TJDFT - 0711373-32.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/09/2025 17:52
Juntada de Certidão
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26/08/2025 03:30
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711373-32.2025.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ADA KELLY GOMES DOS SANTOS EMBARGADO: LUMINAR SAUDE ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1) demonstrar documentalmente a hipossuficiência econômica alegada, entranhando aos autos comprovante de rendimentos (art. 99, § 2º, do Novo Estatuto Processual Civil) ou, caso não possua vínculo empregatício, os extratos bancários dos três últimos meses e a declaração de ajuste anual de imposto de renda do último exercício financeiro, ou, alternativamente, recolher as custas do processo; 2) esclarecer, facultando-se retirar, a primeira tese defendida de ilegitimidade ativa, sobretudo porque o CNPJ constante do termo de reconhecimento de dívida é de fato o CNPJ da embargada, restando diferença somente no nome fantasia; 3) se subsistir a tese acima, ajustar o valor da causa ao valor total da execução, já que a alegação de ilegitimidade avança sobre toda a execução; 4) ajustar o pedido "d" para indicar expressamente o excesso de execução que pretende ver reconhecido; 5) comprovar o depósito judicial da caução, relativa ao pedido de concessão de efeito suspensivo.
Para tanto, apresente nova petição inicial em peça única contendo todas as emendas, para fins de evitar tumulto processual.
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
22/08/2025 13:40
Recebidos os autos
-
22/08/2025 13:40
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2025 19:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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