TJDFT - 0743411-32.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 16:28
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 16:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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04/09/2023 16:25
Transitado em Julgado em 01/09/2023
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01/09/2023 01:45
Decorrido prazo de APARECIDA FERREIRA DA SILVA em 31/08/2023 23:59.
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17/08/2023 08:00
Publicado Sentença em 17/08/2023.
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17/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 15:04
Recebidos os autos
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15/08/2023 15:04
Indeferida a petição inicial
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14/08/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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11/08/2023 12:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0743411-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: APARECIDA FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Deve a parte autora emendar a petição inicial para que formule pedido de mérito de confirmação da tutela de urgência postulada, uma vez que não é possível deferir provisoriamente aquilo que, ao final, não pode ser confirmado.
Emende-se ainda a inicial para esclarecer qual a natureza e a origem da restrição judicial anotada no Renajud, pois eventuais restrições de outros juízos podem determinar a retenção do CRLV, notadamente quando há restrição para circular.
Finalmente, em regra, quando há restrição judicial anotada no Renajud oriunda de juízos vinculados ao TJDF, a anotação de restrição judicial indica o juízo do processo de origem da restrição, e não é o caso nos autos.
Nesse quadro, restrições judiciais anotadas por outros juízos devem ser objeto de pedido de revogação no juízo que as anotou.
A nova petição inicial deverá ser apresentada na íntegra, com todas as correções, no escopo de facilitar o contraditório e ampla defesa.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
04/08/2023 17:58
Recebidos os autos
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04/08/2023 17:58
Determinada a emenda à inicial
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03/08/2023 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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