TJDFT - 0707081-24.2023.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 05:04
Processo Desarquivado
-
26/05/2024 04:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 18:43
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
14/05/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 17:00
Cancelada a movimentação processual
-
14/05/2024 17:00
Desentranhado o documento
-
14/05/2024 16:46
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
14/05/2024 15:31
Processo Desarquivado
-
14/05/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 08:49
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
18/03/2024 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
04/03/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 16:17
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
28/09/2023 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 11:08
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 08:55
Recebidos os autos
-
31/08/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
30/08/2023 13:29
Processo Desarquivado
-
30/08/2023 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 15:36
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 08:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0707081-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: E.
S.
D.
J.
OFENSOR: LUIS CESAR TEIXEIRA DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por LUIS CESAR TEIXEIRA DE OLIVEIRA visando sanar supostas omissões da Decisão de ID 167693213, que não conheceu dos Embargos de Declaração opostos contra a Decisão de ID 164815503. É o relatório.
Decido.
Recebo os embargos opostos, pois tempestivos.
O Embargante aduz que a Decisão atacada foi omissa ao não restituir o prazo formulado pelo Embargante no ID 163702183, uma vez que não teve acesso ao documento de ID 164619405 que fundamentou a Decisão de ID 164815503 no tempo da decisão, o que teria causado prejuízo à defesa do representado.
De fato, na contagem do prazo para os embargos rejeitados no ID 167693213 não foi considerado que o embargante não teve acesso ao documento de ID 164619405, tendo sido determinada a retirada do sigilo do referido documento em 18/07/2023 (ID 165721039).
Assim, os Embargos opostos no ID 165946913 devem ser considerados tempestivos.
Deste modo, recebo os Embargos de Declaração opostos no ID 165946913.
No mérito, o pleito não deve prosperar.
Isto porque o procedimento das medidas protetivas de urgência são incompatíveis com a produção de provas necessárias para a análise do pleito, que deve ser analisada nos autos do Inquérito Policial nº 0710427-80.2023.8.07.0020.
Destaca-se que as medidas protetivas de urgência possuem natureza cautelar e serão concedidas em juízo de cognição sumária a partir do depoimento da ofendida, e poderão ser indeferidas no caso de avaliação pela inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida, nos termos do art. 19, §§ 4º, 5º e 6º, da Lei nº 11.340/06.
Além disso, os argumentos e provas apresentadas pelo Embargante (ID 163708119) não são suficientes para afastar os fundamentos que embasaram a Decisão de ID 164815503, pois não comprovam de modo inequívoco a não ocorrência dos fatos que ensejaram a decretação de medidas protetivas de urgência.
Deste modo, não vislumbro omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada na Decisão de ID 164815503.
Diante do exposto, recebo os Embargos de Declaração opostos no ID 168319107 e dou provimento para sanar omissão na Decisão de ID 167693213 para receber os Embargos de Declaração opostos no ID 165946913.
No tocante aos Embargos de Declaração de ID 165946913, recebo os Embargos Declaratórios opostos e, no mérito, indefiro o pleito, mantendo a íntegra da Decisão de ID 164815503. À Secretaria para retirar os sigilos dos documentos de IDs 155637677, 163702183, 165946913, 163708119.
Intimem-se. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
11/08/2023 06:19
Recebidos os autos
-
11/08/2023 06:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 06:19
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
11/08/2023 06:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/08/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
10/08/2023 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 10:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0707081-24.2023.8.07.0020 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: E.
S.
D.
J.
OFENSOR: LUIS CESAR TEIXEIRA DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por LUIS CESAR TEIXEIRA DE OLIVEIRA visando sanear omissão e obscuridade na Decisão de ID 165949613.
O MP se manifestou pelo indeferimento do pleito (ID 167629536). É o relatório.
Decido.
Primeiramente, cumpre destacar que a Lei nº 11.340/06, em seu art. 41 veda a aplicação das normas da Lei nº 9.099/95 aos processos que tenham por objeto crimes praticados com violência doméstica ou familiar contra a mulher, norma essa considerada constitucional pelo e.
STF (ADI 4.424/DF).
No entanto, o art. 382 e 619, ambos do CPP, permitem a oposição de embargos de declaração, no prazo de 02 (dois) dias.
No presente caso, a decisão atacada foi proferida no dia 10/07/2023, tendo sido publicada a decisão no dia 13/07/2023.
Deste modo, o prazo para a oposição dos embargos de declaração finalizou no dia 18/07/2023.
Entretanto, os embargos de declaração foram opostos somente no dia 20/07/2023.
Assim, o recurso é intempestivo.
Diante do exposto, não conheço dos embargos opostos. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
04/08/2023 20:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 17:41
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:41
Não recebido o recurso de Sob sigilo.
-
04/08/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
04/08/2023 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 18:51
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
20/07/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 18:13
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2023 18:13
Desentranhado o documento
-
20/07/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 17:07
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
18/07/2023 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 01:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 01:40
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:31
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:31
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
10/07/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
10/07/2023 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras
-
05/07/2023 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 20:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2023 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2023 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2023 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2023 00:52
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 16:35
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 16:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/06/2023 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
05/06/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 08:37
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2023 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2023 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
18/05/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 12:29
Recebidos os autos
-
18/05/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 12:29
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
18/05/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
17/05/2023 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 01:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 20:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 22:45
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 19:14
Recebidos os autos
-
19/04/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 19:14
Determinado o arquivamento
-
19/04/2023 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
19/04/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2023 20:20
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 20:15
Expedição de Ofício.
-
14/04/2023 20:12
Desentranhado o documento
-
14/04/2023 20:11
Desentranhado o documento
-
14/04/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 19:07
Recebidos os autos
-
14/04/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 19:07
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
14/04/2023 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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