TJDFT - 0737753-04.2025.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 14:43
Processo Desarquivado
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21/08/2025 14:43
Arquivado Provisoramente
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21/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 03:17
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0737753-04.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: GLEIDSTON DE SOUZA SANTOS SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento proposta por BANCO VOLKSWAGEN S.A. em face de GLEIDSTON DE SOUZA SANTOS, qualificados nos autos.
Antes da citação, a parte autora informou que realizou acordo extrajudicial com o réu e requereu a extinção do feito.
Houve, portanto, a superveniente perda do interesse processual, uma vez que a providência de direito material não mais se faz útil e necessária ao interesse jurídico do demandante.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários advocatícios descabidos.
Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
13/08/2025 16:41
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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13/08/2025 16:25
Recebidos os autos
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13/08/2025 16:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/07/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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30/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 17:45
Recebidos os autos
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28/07/2025 17:45
Outras decisões
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23/07/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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23/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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