TJDFT - 0708894-60.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:31
Recebidos os autos
-
10/09/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 09:31
Outras decisões
-
08/09/2025 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/09/2025 17:42
Juntada de Petição de apelação
-
03/09/2025 03:10
Publicado Sentença em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais.
Não há condenação em honorários, porque não houve defesa.
Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência, devidas pela parte autora, na forma do art. 98, §3º do NCPC, pois faz jus à gratuidade judiciária.
Declaro resolvido o mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC.
Interposta eventual apelação, venham os autos para a análise do juízo de retração.
Operado o trânsito e nada mais havendo, arquivem-se. -
31/08/2025 14:40
Recebidos os autos
-
31/08/2025 14:40
Julgado improcedente o pedido
-
22/08/2025 12:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/08/2025 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/08/2025 14:55
Recebidos os autos
-
08/08/2025 14:55
Outras decisões
-
08/08/2025 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/08/2025 15:55
Recebidos os autos
-
05/08/2025 15:55
Outras decisões
-
05/08/2025 03:22
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/07/2025 16:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/07/2025 15:40
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:40
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2025 15:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/07/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/07/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 17:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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25/06/2025 18:44
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:44
Concedida a gratuidade da justiça a ALDO BATISTA DA SILVA - CPF: *87.***.*55-04 (AUTOR).
-
25/06/2025 18:44
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2025 18:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
24/06/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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