TJDFT - 0701422-14.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:08
Juntada de Certidão
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28/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:56
Publicado Sentença em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de ação de conhecimento na qual litigam as partes epigrafadas.
Antes da citação da parte ré, compareceu a parte autora nos autos noticiando que a parte ré quitou a dívida. É o breve relatório.
DECIDO.
No caso, considerando o teor da manifestação da parte autora, evidencia-se a perda do objeto, uma vez que a parte ré quitou a dívida contratual.
Isto posto, determino a extinção do presente feito, com fulcro no Art. 485, IV, do CPC.
Custas finais, se houver, pela parte requerida.
Intime-se por edital com prazo de 20 dias.
Sem honorários.
Desde já, retire-se a restrição Renajud que eventualmente recai sobre o veículo sub judice.
Sem honorários, visto que não houve citação.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Gama-DF, 24 de agosto de 2025 17:05:06.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
25/08/2025 11:45
Recebidos os autos
-
25/08/2025 11:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/08/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/08/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 18:18
Juntada de Petição de certidão
-
28/05/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 02:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 19/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2025 02:45
Decorrido prazo de RAYANNE OLIVEIRA DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 22:25
Juntada de Certidão
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26/02/2025 21:04
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 12:39
Recebidos os autos
-
20/02/2025 12:39
Concedida a Medida Liminar
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19/02/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/02/2025 10:40
Juntada de Petição de certidão
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11/02/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 10:41
Recebidos os autos
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06/02/2025 10:41
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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