TJDFT - 0716707-50.2025.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 17:21
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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15/08/2025 03:35
Decorrido prazo de WANESSA FIGARELLA CANDIDO em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:35
Decorrido prazo de RITA ISABEL GUERRA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:11
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0716707-50.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RITA ISABEL GUERRA, WANESSA FIGARELLA CANDIDO REQUERIDO: RENATA LEAL DIAS SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (conforme comprovante de protocolo de distribuição), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
06/08/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 03:15
Publicado Sentença em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 17:05
Recebidos os autos
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28/07/2025 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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25/07/2025 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/07/2025 10:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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25/07/2025 10:14
Recebidos os autos
-
25/07/2025 10:14
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/07/2025 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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22/07/2025 18:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/07/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/07/2025 02:20
Recebidos os autos
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20/07/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/07/2025 15:12
Juntada de Certidão
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17/07/2025 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2025 14:44
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 06:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/06/2025 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2025 14:37
Recebidos os autos
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05/06/2025 14:37
Outras decisões
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27/05/2025 18:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/05/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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