TJDFT - 0703802-86.2025.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 16:37 Expedição de Certidão. 
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                                            16/09/2025 14:49 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/09/2025 10:21 Juntada de Petição de contestação 
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                                            03/09/2025 21:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2025 09:51 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2025 03:27 Publicado Decisão em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 03:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0703802-86.2025.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZINHA DE JESUS OLIVEIRA REU: KASA MOTORS LTDA, TOYOTA DO BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO - INTIMAÇÃO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte autora.
 
 Defiro a prioridade de tramitação em razão da autora ser deficiente.
 
 Recebo a inicial.
 
 Por ora, deixamos de encaminhar o feito para a audiência do art. 334 do CPC, em razão do disposto no PA/SEI n. 0014589/2025 do Gabinete da Segunda Vice Presidência do TJDFT.
 
 De toda forma, nos termos do artigo 4º do CPC, ressalto desde já que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
 
 Há que se salientar, portanto, que a determinação legal de realização de audiência de conciliação prévia deve ser cotejada com a viabilidade de efetiva composição, em obediência à celeridade e à efetividade exigida do processo.
 
 Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
 
 Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
 
 Nestes termos, e ante a natureza do direito controvertido, fica dispensada, por ora, a audiência de conciliação, sem prejuízo de futura reapreciação, caso se evidencie a pertinência do ato.
 
 As citações e intimações feitas por meio eletrônico têm natureza pessoal para todos os efeitos legais, conforme o art. 5º, § 6º, da Lei 11.419/06, com dispensa de publicação no órgão oficial.
 
 No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação em até 3 dias úteis, a diligência deve ser refeita por MANDADO, sendo que a ausência de confirmação deve ser justificada na primeira oportunidade que falar nos autos, sob pena de multa.
 
 Ante o exposto, determino a CITAÇÃO da parte requerida, via DOMICÍLIO ELETRÔNICO, para oferecimento de resposta no prazo de 15 dias (art. 335 CPC/15), com as advertências legais.
 
 A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO e, portanto, basta o seu encaminhamento via Domicílio Judicial Eletrônico.
 
 Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do chat disponível no endereço https://pjechat.tjdft.jus.br/chat/, com preenchimento do formulário, indicando-se o campo de CONCESSÃO de LOGIN e SENHA.
 
 No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
 
 Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento pelo formulário acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
 
 Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
 
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 ORIENTAÇÕES PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA: Fica autorizado a utilização de reforço policial, horário especial ou arrombamento, se necessário.
 
 ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado ou do Aviso de Recebimento ao processo ou da ciência da comunicação, em caso de citação realizada por meio eletrônico, via sistema. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. * Fica autorizada a realização da diligência em horário especial.
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                                            22/08/2025 14:20 Recebidos os autos 
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                                            22/08/2025 14:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2025 14:20 Recebida a emenda à inicial 
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                                            22/08/2025 14:20 Concedida a gratuidade da justiça a TEREZINHA DE JESUS OLIVEIRA - CPF: *93.***.*00-91 (AUTOR). 
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                                            21/08/2025 18:13 Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA 
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                                            19/08/2025 12:51 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            08/08/2025 03:23 Publicado Decisão em 08/08/2025. 
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                                            08/08/2025 03:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 
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                                            05/08/2025 20:44 Recebidos os autos 
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                                            05/08/2025 20:44 Determinada a emenda à inicial 
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                                            30/07/2025 18:03 Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA 
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                                            28/07/2025 21:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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