TJDFT - 0702257-05.2025.8.07.0003
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 08:08
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
04/09/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:58
Publicado Sentença em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0702257-05.2025.8.07.0003 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: VITOR BARBOSA DE MELO SENTENÇA Cuida-se de procedimento instaurado para se apurar a prática de delito de menor potencial ofensivo atribuído ao(a) investigado(a), o(a) qual recebeu o benefício da transação penal previsto no artigo 76 da Lei 9.099/95.
O Ministério Público oficiou pela extinção de punibilidade do(a) beneficiado(a), tendo em conta o integral cumprimento da transação penal.
Compulsando os autos, de fato verifico que houve integral cumprimento do acordo, conforme atesta(m) documento(s) juntado(s).
Dessa forma, mister seja declarada extinta a punibilidade.
Pelo exposto, acolhendo a manifestação Ministerial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de VITOR BARBOSA DE MELO, qualificado(a) nos autos, nos termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/1995.
Efetuem-se as comunicações de praxe.
Dê-se vista ao Ministério Público para ciência e manifestação quanto eventual interesse recursal.
Intime-se o(a) beneficiário(a) VITOR BARBOSA DE MELO, por meio do(a) advogado(a) constituído(a).
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/09/2025 17:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/09/2025 12:45
Recebidos os autos
-
01/09/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:44
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
30/08/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
29/08/2025 20:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 00:34
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 03:11
Decorrido prazo de VITOR BARBOSA DE MELO em 26/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:59
Publicado Sentença em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 12:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/03/2025 17:23
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
19/03/2025 16:45
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:45
Homologada a Transação Penal
-
19/03/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
18/03/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:42
Decorrido prazo de VITOR BARBOSA DE MELO em 11/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:42
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 14:08
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
26/02/2025 20:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/02/2025 16:11
Juntada de diligência
-
21/02/2025 10:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 17:58
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:58
Outras decisões
-
06/02/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
05/02/2025 21:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 20:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/02/2025 15:22
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
03/02/2025 14:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/02/2025 14:41
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:41
Declarada incompetência
-
03/02/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
03/02/2025 13:12
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
31/01/2025 21:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/01/2025 13:33
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
28/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709259-17.2025.8.07.0006
Roberta Correia Batista
Cosme Damiao Batista
Advogado: Eliel Rodrigues da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2025 15:25
Processo nº 0724907-46.2025.8.07.0003
Carlos Garcia
Jader Fialho de Almeida
Advogado: Lucas Brandao dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2025 16:50
Processo nº 0710957-58.2025.8.07.0006
Sansao Nascimento Gomes
Marcos Nascimento Gomes
Advogado: Bruno Pires Campelo de Oliveira Roza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2025 17:48
Processo nº 0769431-89.2025.8.07.0016
Em Segredo de Justica
Bruno Carneiro de Abreu
Advogado: Gustavo Neres da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2025 21:29
Processo nº 0787903-41.2025.8.07.0016
Banco Bradesco S.A.
Pabricio Alves dos Santos
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2025 17:45