TJDFT - 0709259-17.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:15
Expedição de Ofício.
-
12/09/2025 17:15
Expedição de Termo.
-
11/09/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 09:47
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2025 03:09
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 15:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 19:04
Recebidos os autos
-
08/09/2025 19:04
Concedida a Medida Liminar
-
05/09/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
05/09/2025 09:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:29
Recebidos os autos
-
01/09/2025 14:29
Outras decisões
-
01/09/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
01/09/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 11:42
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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28/08/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0709259-17.2025.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ROBERTA CORREIA BATISTA REQUERIDO: COSME DAMIAO BATISTA DECISÃO Ciente da interposição do agravo de instrumento.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Intimem-se.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
18/08/2025 15:10
Recebidos os autos
-
18/08/2025 15:10
Outras decisões
-
17/08/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
17/08/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 23:14
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 19:01
Recebidos os autos
-
30/07/2025 19:01
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
02/07/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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