TJDFT - 0703799-37.2025.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:30
Decorrido prazo de PAULO CEZAR CAETANO LTDA em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:17
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0703799-37.2025.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO CEZAR CAETANO LTDA EXECUTADO: ALANN TALYSSONN MOURA CARVALHO DE OLIVEIRA, ALANN TALYSSONN MOURA CARVALHO DE OLIVEIRA *36.***.*19-11 SENTENÇA Dispensa-se o relatório na forma do artigo 38, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte devedora foram frustradas.
Ademais, a parte exequente, intimada para indicar outras providências relacionadas à constrição de bens da parte executada (ID. 246260871), não o fez no prazo concedido.
Na dicção do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95, o processo também se pode extinguir devido à ausência de localização de bens penhoráveis.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas.
Intime-se a parte autora.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Datado e assinado eletronicamente.
Fellipe Figueiredo de Carvalho Juiz de Direito Substituto -
14/08/2025 15:54
Recebidos os autos
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14/08/2025 15:54
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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14/08/2025 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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14/08/2025 14:03
Decorrido prazo de PAULO CEZAR CAETANO LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-59 (EXEQUENTE) em 08/08/2025.
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09/08/2025 03:30
Decorrido prazo de PAULO CEZAR CAETANO LTDA em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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25/07/2025 17:56
Recebidos os autos
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25/07/2025 17:56
Outras decisões
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23/07/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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22/07/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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09/07/2025 19:46
Recebidos os autos
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09/07/2025 19:46
Outras decisões
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09/07/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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29/05/2025 18:51
Recebidos os autos
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29/05/2025 18:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/05/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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27/05/2025 03:49
Decorrido prazo de ALANN TALYSSONN MOURA CARVALHO DE OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de PAULO CEZAR CAETANO LTDA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de PAULO CEZAR CAETANO LTDA em 15/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:59
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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05/05/2025 13:43
Recebidos os autos
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05/05/2025 13:43
Outras decisões
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30/04/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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23/04/2025 02:55
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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22/04/2025 18:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 10:32
Recebidos os autos
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15/04/2025 10:32
Declarada incompetência
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14/04/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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12/04/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 10:53
Recebidos os autos
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12/04/2025 10:53
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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08/04/2025 15:03
Juntada de Certidão
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07/04/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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