TJDFT - 0708479-73.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:33
Publicado Sentença em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708479-73.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ARTECH AR CONDICIONADO EIRELI - ME SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada em contrato particular de confissão de dívida com assinatura de duas testemunhas.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 12742275 – preclusa em 08/02/2018).
A presente está paralisada desde então.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório.
Decido.
O título executivo que fundamenta a presente execução é contrato particular de confissão de dívida com assinatura de duas testemunhas (ID 30660528 – pág. 15/16), cuja prescrição é de 5 (cinco) anos, conforme previsto no art. 206, §5º, inciso I, do Código Civil.
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão (08/02/2019 – ID 168906250), iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), que foi suspenso por 140 dias em razão da Lei nº 14.010/2020, e expirou em 27/06/2024.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se das cártulas juntadas neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Segunda-feira, 08 de Setembro de 2025, às 17:56:45.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
08/09/2025 18:22
Recebidos os autos
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08/09/2025 18:22
Declarada decadência ou prescrição
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04/09/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/09/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ARTECH AR CONDICIONADO EIRELI - ME em 23/06/2025 23:59.
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17/06/2025 18:18
Recebidos os autos
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17/06/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/06/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:27
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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24/05/2025 04:27
Processo Desarquivado
-
23/05/2025 14:12
Juntada de Certidão
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18/07/2024 07:03
Arquivado Provisoramente
-
20/06/2024 14:38
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/06/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 10:38
Recebidos os autos
-
29/05/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 10:37
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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28/05/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/05/2024 16:00
Processo Desarquivado
-
28/05/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:47
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
23/05/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 18:38
Arquivado Provisoramente
-
10/10/2023 16:04
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/10/2023 21:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/10/2023 21:27
Processo Desarquivado
-
17/08/2023 10:10
Arquivado Provisoramente
-
17/08/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 09:53
Processo Desarquivado
-
28/06/2021 16:38
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2021 16:37
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 15:12
Recebidos os autos
-
28/06/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 15:12
Decisão interlocutória - indeferimento
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26/06/2021 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/06/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 14:18
Decorrido prazo de ARTECH AR CONDICIONADO EIRELI - ME em 17/06/2021 23:59:59.
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10/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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08/06/2021 09:11
Recebidos os autos
-
08/06/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 09:11
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2021 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/06/2021 09:53
Recebidos os autos
-
13/01/2021 13:50
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
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13/01/2021 13:49
Expedição de Certidão.
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13/01/2021 13:25
Recebidos os autos
-
13/01/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/01/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2020 10:59
Expedição de Mandado.
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20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de ARTECH AR CONDICIONADO EIRELI - ME em 19/06/2020 23:59:59.
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28/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 28/05/2020.
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27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de ARTECH AR CONDICIONADO EIRELI - ME em 25/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 14:59
Recebidos os autos
-
25/05/2020 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2020 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/05/2020 10:05
Juntada de Petição de apelação
-
04/05/2020 03:13
Publicado Sentença em 04/05/2020.
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23/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/04/2020 16:55
Recebidos os autos
-
17/04/2020 16:55
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2020 16:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/04/2020 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/01/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
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11/09/2019 17:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/09/2019 23:59:59.
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04/09/2019 15:02
Decorrido prazo de ARTECH AR CONDICIONADO EIRELI - ME em 02/09/2019 23:59:59.
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12/08/2019 03:41
Publicado Decisão em 12/08/2019.
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09/08/2019 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 18:28
Recebidos os autos
-
07/08/2019 18:28
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2019 18:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/08/2019 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/08/2019 12:00
Processo Desarquivado
-
07/08/2019 10:13
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 16:53
Arquivado Provisoramente
-
22/04/2019 16:52
Expedição de Certidão.
-
22/04/2019 16:52
Juntada de Certidão
-
23/03/2018 02:13
Publicado Certidão em 23/03/2018.
-
22/03/2018 13:56
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2018 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2018 15:10
Expedição de Certidão.
-
20/03/2018 15:10
Juntada de Certidão
-
10/02/2018 07:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/02/2018 23:59:59.
-
10/02/2018 07:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/02/2018 23:59:59.
-
25/01/2018 03:36
Publicado Decisão em 25/01/2018.
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24/01/2018 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2017 17:13
Recebidos os autos
-
18/12/2017 17:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2017 18:57
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
05/12/2017 15:41
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2017 02:44
Publicado Decisão em 05/12/2017.
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04/12/2017 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2017 18:57
Recebidos os autos
-
30/11/2017 18:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/11/2017 11:53
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
17/11/2017 16:48
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2017 03:06
Publicado Certidão em 10/11/2017.
-
10/11/2017 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2017 14:01
Expedição de Certidão.
-
08/11/2017 14:01
Juntada de Certidão
-
21/07/2017 19:07
Decorrido prazo de ARTECH AR CONDICIONADO EIRELI - ME em 18/07/2017 23:59:59.
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26/06/2017 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2017 07:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2017 14:50
Expedição de Mandado.
-
19/06/2017 14:50
Expedição de Mandado.
-
05/06/2017 17:22
Recebidos os autos
-
05/06/2017 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2017 22:46
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
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18/05/2017 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2017
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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