TJDFT - 0707299-02.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/08/2025 14:54 Expedição de Certidão. 
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                                            13/08/2025 03:17 Publicado Decisão em 12/08/2025. 
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                                            13/08/2025 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 
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                                            11/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707299-02.2025.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA EXECUTADO: DANIEL LUIS VIEIRA MARQUES DECISÃO Homologo o acordo celebrado entre as partes e instrumentalizado no documento juntado.
 
 Conforme art. 922, do CPC/2015, suspendo a execução pelo prazo fixado para o fim do parcelamento.
 
 Com o fim desse prazo, em não havendo manifestação da parte exequente no prazo de cinco (5) dias, os autos serão conclusos para sentença em virtude do presumível cumprimento do acordo, quando será declarada extinta a execução, por sentença.
 
 A execução ficará suspensa, então, até a quitação.
 
 Publique-se e intime-se.
 
 Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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                                            08/08/2025 18:47 Recebidos os autos 
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                                            08/08/2025 18:47 Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença 
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                                            06/08/2025 03:16 Publicado Sentença em 06/08/2025. 
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                                            06/08/2025 03:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 
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                                            05/08/2025 16:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA 
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                                            05/08/2025 16:10 Transitado em Julgado em 04/08/2025 
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                                            04/08/2025 17:38 Recebidos os autos 
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                                            04/08/2025 17:38 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            01/08/2025 17:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2025 11:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA 
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                                            30/07/2025 12:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2025 03:22 Publicado Decisão em 30/07/2025. 
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                                            30/07/2025 03:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 
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                                            29/07/2025 11:57 Juntada de Petição de certidão 
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                                            28/07/2025 17:11 Recebidos os autos 
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                                            28/07/2025 17:11 Determinada a emenda à inicial 
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                                            24/07/2025 15:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA 
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                                            24/07/2025 09:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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