TJDFT - 0718400-18.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 03:34 Decorrido prazo de DIEGO LOBO GOMES em 10/09/2025 23:59. 
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                                            10/09/2025 13:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/09/2025 03:15 Publicado Decisão em 08/09/2025. 
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                                            06/09/2025 03:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 
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                                            05/09/2025 00:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2025 14:14 Recebidos os autos 
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                                            04/09/2025 14:13 Recebida a emenda à inicial 
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                                            03/09/2025 12:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO 
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                                            03/09/2025 12:12 Juntada de Certidão 
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                                            03/09/2025 09:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2025 03:43 Decorrido prazo de DIEGO LOBO GOMES em 02/09/2025 23:59. 
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                                            26/08/2025 03:30 Publicado Decisão em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 03:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718400-18.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO LOBO GOMES REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
 
 DECISÃO Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
 
 Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
 
 Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
 
 TJDFT.
 
 Retifique-se a autuação.
 
 Intime-se a parte requerente para emendar a inicial, com a finalidade de juntar aos autos procuração outorgada ao patrono, assinada a próprio punho ou assinada digitalmente por autoridade certificadora credenciada (ICP-Brasil).
 
 Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
 
 Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
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                                            22/08/2025 13:35 Recebidos os autos 
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                                            22/08/2025 13:35 Determinada a emenda à inicial 
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                                            20/08/2025 12:07 Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO 
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                                            20/08/2025 12:07 Juntada de Certidão 
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                                            20/08/2025 11:57 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2. 
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                                            20/08/2025 11:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
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