TJDFT - 0742383-58.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:18
Juntada de Certidão
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17/09/2025 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
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17/09/2025 03:07
Publicado Sentença em 17/09/2025.
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17/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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16/09/2025 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
15/09/2025 13:07
Recebidos os autos
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15/09/2025 13:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/09/2025 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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12/09/2025 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/09/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 03:23
Juntada de Certidão
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09/09/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 17:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0742383-58.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AMANDA LYRIO ASSREUY REQUERIDO: SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC.
Frustrada a diligência acima, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
25/08/2025 13:29
Recebidos os autos
-
25/08/2025 13:29
Outras decisões
-
23/08/2025 00:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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22/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2025 18:04
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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20/08/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:50
Decorrido prazo de SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:50
Decorrido prazo de AMANDA LYRIO ASSREUY em 18/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:14
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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24/07/2025 15:40
Recebidos os autos
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24/07/2025 15:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/07/2025 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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10/07/2025 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/07/2025 13:08
Recebidos os autos
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07/07/2025 13:08
Outras decisões
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04/07/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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04/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/07/2025 16:56
Juntada de Petição de réplica
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24/06/2025 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/06/2025 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/06/2025 17:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/06/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 10:31
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 04:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/05/2025 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 20:08
Juntada de Certidão
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12/05/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:27
Juntada de Certidão
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07/05/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 13:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/05/2025 13:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/05/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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