TJDFT - 0707970-37.2025.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 22:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 09:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/11/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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04/09/2025 14:10
Recebidos os autos
-
04/09/2025 14:10
Outras decisões
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02/09/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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01/09/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0707970-37.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIENE NERES DA SILVA OLIVEIRA, JOSE CARLOS DE FREITAS OLIVEIRA REQUERIDO: ACADEMIA E INTERCAMBIO DE FUTEBOL DE BRASILIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovi a juntada aos autos do AR/envelope devolvido, pelos correios, sem cumprimento, informando que o destinatário é desconhecido.
Assim, cancelo a audiência de conciliação designada nos autos.
Intimem-se LUCIENE NERES DA SILVA OLIVEIRA e JOSE CARLOS DE FREITAS OLIVEIRA para indicar novo endereço de ACADEMIA E INTERCAMBIO DE FUTEBOL DE BRASILIA LTDA, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 25 de Agosto de 2025 16:32:14. -
25/08/2025 16:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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25/08/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 08:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/08/2025 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 18:52
Recebidos os autos
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05/08/2025 18:52
Recebida a emenda à inicial
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04/08/2025 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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27/07/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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17/07/2025 16:12
Recebidos os autos
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17/07/2025 16:12
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2025 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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15/07/2025 13:35
Juntada de Certidão
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14/07/2025 22:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/07/2025 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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