TJDFT - 0718746-71.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 04:53
Processo Desarquivado
-
03/04/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 14:38
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/12/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/12/2024 14:35
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de CASA DE CARNES CASTRO PINHEIRO LTDA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de CASA DE CARNES CASTRO PINHEIRO LTDA em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de CRISTIANNE MOREIRA MARTINS em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de REGINA FATIMA DE AMORIM PRESTES em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de CICERO ROSA PRESTES FILHO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de NEUBER HUDSON MARTINS SILVA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de REGINA FATIMA DE AMORIM PRESTES em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de NEUBER HUDSON MARTINS SILVA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de CRISTIANNE MOREIRA MARTINS em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de CICERO ROSA PRESTES FILHO em 04/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 15:27
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/11/2024 07:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/11/2024 07:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/11/2024 18:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:45
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718746-71.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CASA DE CARNES CASTRO PINHEIRO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LUIS ARTHUR DURAO SCHMIDLIN DE CASTRO, FLAVIO DE CARVALHO PINHEIRO RECONVINTE: CICERO ROSA PRESTES FILHO, CRISTIANNE MOREIRA MARTINS, NEUBER HUDSON MARTINS SILVA, REGINA FATIMA DE AMORIM PRESTES REQUERIDO: NEUBER HUDSON MARTINS SILVA, CICERO ROSA PRESTES FILHO, REGINA FATIMA DE AMORIM PRESTES, CRISTIANNE MOREIRA MARTINS RECONVINDO: CASA DE CARNES CASTRO PINHEIRO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIO DE CARVALHO PINHEIRO, LUIS ARTHUR DURAO SCHMIDLIN DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o julgamento do agravo de instrumento interposto influenciará diretamente no mérito da questão discutida nos autos, aguarde-se o julgamento do agravo (processo nº. 0734576-06.2023.8.07.0000).
Publique-se. Águas Claras, DF, 31 de agosto de 2023 17:05:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/08/2023 21:49
Recebidos os autos
-
31/08/2023 21:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/08/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/08/2023 12:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:49
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718746-71.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CASA DE CARNES CASTRO PINHEIRO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LUIS ARTHUR DURAO SCHMIDLIN DE CASTRO, FLAVIO DE CARVALHO PINHEIRO RECONVINTE: CICERO ROSA PRESTES FILHO, CRISTIANNE MOREIRA MARTINS, NEUBER HUDSON MARTINS SILVA, REGINA FATIMA DE AMORIM PRESTES REQUERIDO: NEUBER HUDSON MARTINS SILVA, CICERO ROSA PRESTES FILHO, REGINA FATIMA DE AMORIM PRESTES, CRISTIANNE MOREIRA MARTINS RECONVINDO: CASA DE CARNES CASTRO PINHEIRO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIO DE CARVALHO PINHEIRO, LUIS ARTHUR DURAO SCHMIDLIN DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora informou no ID 164482320 o encerramento das atividades da empresa desde janeiro de 2023.
Os pedidos formulados na ação são para que os requeridos se abstenham "de praticarem atos de gestão, de se apresentarem como representantes legais do empreendimento, de frequentarem o empreendimento, tendo em vista NÃO SEREM REPRESENTANTES LEGAIS DO EMPREENDIMENTO, e ainda, absterem manifestações desfavoráveis ao negócio".
Assim, tendo em vista o noticiado encerramento das atividades, concedo às partes o prazo de 10 dias para manifestação sobre eventual perda superveniente do objeto desta ação, sob pena de preclusão.
No mais, caso a perda do objeto não venha a ser reconhecida, em contestação os réus não se opuseram ao pedido inicial.
Assim, em que pese eles neguem "que tenham tentado exigir direitos de sócios, ou praticar atos de gestão de sócios ", reconheceram a procedência dos pedidos, de modo que qualquer prova para solução da pseudo controvérsia sobre a veracidade ou não dos fatos narrados na inicial se revela inútil.
Quanto à reconvenção, compulsando detidamente os autos, verifica-se que não é o caso de recebimento.
Em reconvenção o réu deve manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa, o que não é o caso.
O objeto do feito é a indevida prática e assunção de atos de gestão por pessoas estranhas ao quadro societário, que a parte autora alega serem meros investidores.
Eventual dívida de empréstimo não guarda pertinência com a causa de pedir ou pedidos.
Assim, deixo de receber a reconvenção.
Aguarde-se o prazo para manifestação das partes.
Em seguida, retornem conclusos para julgamento. . Águas Claras, DF, 4 de agosto de 2023 11:47:53. -
04/08/2023 16:46
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 10:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/07/2023 01:51
Decorrido prazo de REGINA FATIMA DE AMORIM PRESTES em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:51
Decorrido prazo de CRISTIANNE MOREIRA MARTINS em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:51
Decorrido prazo de CRISTIANNE MOREIRA MARTINS em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:51
Decorrido prazo de NEUBER HUDSON MARTINS SILVA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:51
Decorrido prazo de REGINA FATIMA DE AMORIM PRESTES em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:51
Decorrido prazo de CICERO ROSA PRESTES FILHO em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:51
Decorrido prazo de NEUBER HUDSON MARTINS SILVA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:51
Decorrido prazo de CICERO ROSA PRESTES FILHO em 10/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 14:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 20:38
Recebidos os autos
-
28/06/2023 20:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/06/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/06/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 20:47
Recebidos os autos
-
27/06/2023 20:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/06/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/06/2023 09:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/06/2023 01:48
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
17/06/2023 10:48
Recebidos os autos
-
17/06/2023 10:48
Indeferido o pedido de CASA DE CARNES CASTRO PINHEIRO LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-00 (REQUERENTE)
-
24/05/2023 12:14
Juntada de Petição de impugnação
-
16/05/2023 14:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/05/2023 01:32
Decorrido prazo de CASA DE CARNES CASTRO PINHEIRO LTDA em 08/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:24
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 18:51
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/04/2023 18:24
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2023 02:28
Publicado Despacho em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 15:53
Recebidos os autos
-
03/04/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/03/2023 18:23
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2023 02:44
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
26/01/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:04
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/12/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2022
-
22/12/2022 09:01
Recebidos os autos
-
22/12/2022 09:01
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/12/2022 10:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/11/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
18/11/2022 14:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/11/2022 09:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/11/2022 08:37
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
17/11/2022 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 22:44
Recebidos os autos
-
10/11/2022 22:44
Recebida a emenda à inicial
-
07/11/2022 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/11/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 03:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/11/2022 08:18
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/10/2022 18:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 09:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 15:22
Recebidos os autos
-
21/10/2022 15:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/10/2022 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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