TJDFT - 0749059-22.2025.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/09/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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31/08/2025 23:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2025 23:24
Expedição de Carta.
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30/08/2025 03:15
Juntada de Certidão
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29/08/2025 03:35
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 03:10
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a ré a pagar à parte autora a importância de R$ 71,44 (setenta e um reais e quarenta e quatro centavos), a título de danos materiais, corrigida monetariamente pelo IPCA, a partir do desembolso, e juros pela Taxa SELIC, a partir da citação, deduzida a correção monetária, nos termos da Lei 14.905/24, a qual alterou o art. 406 do Código Civil Pátrio.
Por conseguinte, resolvo o mérito da lide, com espeque no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil. -
13/08/2025 16:14
Recebidos os autos
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13/08/2025 16:14
Julgado procedente em parte do pedido
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25/07/2025 11:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/07/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 12:18
Recebidos os autos
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03/07/2025 12:17
Decretada a revelia
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25/06/2025 22:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/06/2025 14:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/06/2025 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/06/2025 14:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 17:48
Juntada de intimação
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25/05/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 20:30
Juntada de Certidão
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25/05/2025 20:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/05/2025 20:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 16:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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23/05/2025 15:25
Recebidos os autos
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23/05/2025 15:25
Não Concedida a tutela provisória
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23/05/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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22/05/2025 17:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2025 17:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/05/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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