TJDFT - 0718625-77.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718625-77.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA EXECUTADO: NORMA LILIAN NASCIMENTO MARQUES RAMOS DE FREITAS, HEBER RAMOS DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese os argumentos da credora, verifico que as parcelas cobradas não gozam dos requisitos necessários para serem consideradas título executivo, haja vista a ausência de liquidez.
Conforme mencionado na decisão retro, nas atas de assembleia geral acostadas aos autos não consta o valor da taxa condominial que pretende executar, apenas o valor global das despesas condominiais sem individualização do referido valor para cada condômino, o que retira a característica básica a configurá-la como título executivo, haja vista que, embora o título seja de existência certa, ele não é líquido.
Assim, faculto a conversão do feito em ação de cobrança, ocasião em que haverá a remessa dos autos ao juízo competente, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
22/08/2025 19:53
Recebidos os autos
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22/08/2025 19:53
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/08/2025 14:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/08/2025 17:34
Juntada de Petição de certidão
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31/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 18:03
Recebidos os autos
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28/07/2025 18:03
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/07/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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