TJDFT - 0716994-22.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:16
Publicado Ementa em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 16:15
Conhecido o recurso de MAGALI DOS SANTOS ROCHA - CPF: *14.***.*36-96 (EMBARGANTE) e não-provido
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04/09/2025 15:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/09/2025 02:15
Publicado Pauta de Julgamento em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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25/08/2025 18:58
Juntada de pauta de julgamento
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25/08/2025 18:57
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/08/2025 17:15
Recebidos os autos
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19/08/2025 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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18/08/2025 19:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/08/2025 02:17
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Carmen Bittencourt Número do processo: 0716994-22.2025.8.07.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: MAGALI DOS SANTOS ROCHA EMBARGADO: LOLIANE GUIMARAES ZANON KONTOYANIS DESPACHO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por MAGALI DOS SANTOS ROCHA contra o v. acórdão exarado pela egrégia 8ª Turma Cível sob o ID 74588133, que conheceu parcialmente e, nesta extensão, deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela embargada, para o fim de sobrestar a liminar de despejo concedida na origem.
A parte embargante, nas razões ofertadas sob o ID 74786945, sustenta que estaria configurada obscuridade no v. acórdão recorrido, especificamente na tese de julgamento constante da Ementa, em que se concluiu que (A) prorrogação automática do contrato de locação impede a concessão de liminar de despejo fundada em denúncia vazia antes do término do novo prazo contratual.
Da análise dos embargos de declaração, observa-se que o embargante pretende agregar efeitos infringentes ao recurso.
Assim, em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação da parte embargada para, caso queira, ofertar contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias, de acordo com o disciplinado no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Após, com ou sem manifestação da parte embargada, retornem os autos conclusos para apreciação dos embargos de declaração.
Brasília/DF, 8 de agosto de 2025 às 15:23:40.
Desembargadora Carmen Bittencourt Relatora -
08/08/2025 18:15
Recebidos os autos
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08/08/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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06/08/2025 13:22
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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06/08/2025 09:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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29/07/2025 19:22
Conhecido em parte o recurso de LOLIANE GUIMARAES ZANON KONTOYANIS - CPF: *17.***.*09-32 (AGRAVANTE) e provido
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29/07/2025 18:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 15:00
Recebidos os autos
-
16/07/2025 15:00
Indeferido o pedido de MAGALI DOS SANTOS ROCHA - CPF: *14.***.*36-96 (AGRAVADO)
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16/07/2025 14:55
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Carmen Bittencourt
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11/07/2025 18:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 19:31
Recebidos os autos
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02/07/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 19:08
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Carmen Bittencourt
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02/07/2025 18:20
Juntada de Certidão
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02/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/07/2025 16:52
Expedição de Intimação de Pauta.
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02/07/2025 16:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/06/2025 18:09
Recebidos os autos
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02/06/2025 12:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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27/05/2025 23:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 16:26
Recebidos os autos
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08/05/2025 16:26
Indeferido o pedido de MAGALI DOS SANTOS ROCHA - CPF: *14.***.*36-96 (AGRAVADO)
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08/05/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestações
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08/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 17:50
Juntada de Petição de manifestações
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07/05/2025 15:21
Juntada de Petição de manifestações
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07/05/2025 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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06/05/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 08:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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05/05/2025 09:32
Recebidos os autos
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05/05/2025 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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02/05/2025 17:52
Juntada de Certidão
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02/05/2025 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/05/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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