TJDFT - 0715024-84.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:16
Decorrido prazo de PATRICIA GORETTI BALDUINO DE SOUZA em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0715024-84.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV AGRAVADO: PATRICIA GORETTI BALDUINO DE SOUZA D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto pelo Distrito Federal e pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV em face da r. decisão (ID 231590053, na origem) que, nos autos do Cumprimento de Sentença movido por Patrícia Goretti Balduíno de Souza, acolheu parcialmente a impugnação do primeiro Agravante.
O requerimento de antecipação da tutela recursal foi indeferido pelo Excelentíssimo Desembargador José Firmo Reis Soub, em substituição legal (ID 71025437).
A parte Agravada apresentou contrarrazões (ID 71463661), em que pugna pelo não conhecimento do Agravo de Instrumento e, ultrapassada a admissibilidade, o não provimento do recurso.
Foi exarado despacho no sentido de que o Distrito Federal e o IPREV demonstrassem o interesse recursal quanto à pretendida modificação da r. decisão agravada (ID 73519315).
Sobreveio a resposta dos Agravantes, em que a parte Recorrente informou não persistir o interesse recursal (ID 74203066).
Diante desse cenário, resta evidenciada a perda de objeto do presente Agravo de Instrumento.
Ante o exposto, com base no art. 932, III, do CPC/15, NÃO CONHEÇO do Agravo de Instrumento, por restar prejudicado em razão da perda superveniente do interesse recursal.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
13/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:28
Recebidos os autos
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12/08/2025 17:28
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE)
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12/08/2025 16:02
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Robson Teixeira de Freitas
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06/08/2025 15:14
Recebidos os autos
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26/07/2025 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2025 23:59.
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22/07/2025 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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21/07/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:27
Recebidos os autos
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02/07/2025 17:27
Outras Decisões
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17/06/2025 18:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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17/06/2025 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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07/05/2025 14:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/04/2025 02:17
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 18:39
Recebidos os autos
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23/04/2025 18:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/04/2025 12:34
Juntada de Certidão
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23/04/2025 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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23/04/2025 12:21
Recebidos os autos
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23/04/2025 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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16/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/04/2025 00:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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