TJDFT - 0720323-55.2024.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
31/08/2025 19:02
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
28/08/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 02:54
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0720323-55.2024.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: JOSE LUIS SEVERINO DE ARAUJO SENTENÇA Cuida-se de procedimento instaurado para se apurar a prática de delito de menor potencial ofensivo atribuído ao(a) investigado(a), o(a) qual recebeu o benefício da transação penal previsto no artigo 76 da Lei 9.099/95.
O Ministério Público oficiou pela extinção de punibilidade do(a) beneficiado(a), tendo em conta o integral cumprimento da transação penal.
Compulsando os autos, de fato verifico que houve integral cumprimento do acordo, conforme atesta(m) documento(s) juntado(s).
Dessa forma, mister seja declarada extinta a punibilidade.
Pelo exposto, acolhendo a manifestação Ministerial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSE LUIS SEVERINO DE ARAUJO, qualificado(a) nos autos, nos termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/1995.
Efetuem-se as comunicações de praxe.
Dê-se vista ao Ministério Público para ciência e manifestação quanto eventual interesse recursal.
Intime-se o(a) beneficiário(a) JOSE LUIS SEVERINO DE ARAUJO, por meio do advogado(a) constituído.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2025 15:52
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:52
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
13/08/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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12/08/2025 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 02:56
Publicado Sentença em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 17:01
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
08/07/2025 17:00
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:00
Homologada a Transação Penal
-
08/07/2025 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
07/07/2025 21:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 17:55
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:55
Outras decisões
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30/05/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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30/05/2025 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:46
Juntada de Certidão
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21/05/2025 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 19:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
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14/05/2025 19:21
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 08/05/2025 14:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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20/03/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 13:35
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 14:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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03/12/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
03/12/2024 13:36
Juntada de Certidão
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05/11/2024 15:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
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28/10/2024 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2024 17:36
Juntada de Certidão
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29/08/2024 14:14
Recebidos os autos
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29/08/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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28/08/2024 17:48
Juntada de Certidão
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28/08/2024 17:24
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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28/08/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2024 12:49
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
28/08/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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