TJDFT - 0700298-48.2025.8.07.0019
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/09/2025 02:57
Publicado Despacho em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
1.
Ouça-se a inventariante sobre a impugnação apresentada, sendo certo que as questões sobre a união estável entre a inventariante e o falecido não serão tratadas neste feito, que será oportunamente suspenso para aguardar o trânsito em julgado da ação de reconhecimento e dissolução de união estável n°0700031-76.2025.8.07.0019, proposta pela requerente. 2. Á Secretaria para promover a associação do presente arrolamento comum à referida ação de reconhecimento e dissolução de união estável.
Recanto das Emas/DF. -
09/09/2025 13:53
Apensado ao processo #Oculto#
-
08/09/2025 17:56
Recebidos os autos
-
08/09/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 19:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/07/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
03/07/2025 09:40
Juntada de Petição de impugnação
-
10/06/2025 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2025 18:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/06/2025 16:21
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 16:15
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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30/05/2025 16:22
Recebidos os autos
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30/05/2025 16:22
Outras decisões
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11/02/2025 16:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/02/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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07/02/2025 15:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/02/2025 03:12
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
30/01/2025 16:04
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/01/2025 16:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/01/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
16/01/2025 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/01/2025 16:22
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:21
Determinada a emenda à inicial
-
14/01/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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