TJDFT - 0709954-59.2025.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/08/2025 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
18/08/2025 14:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2025 17:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
-
18/08/2025 13:57
Recebidos os autos
-
18/08/2025 13:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1
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16/08/2025 09:58
Juntada de Petição de réplica
-
15/08/2025 18:34
Juntada de Certidão
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15/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709954-59.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: UILAS OLIVEIRA SAMPAIO REQUERIDO: MUNDIAL CENTER ATACADISTA LTDA D E C I S Ã O Compulsando os autos, observo que a relação entre as partes não é de consumo, já que se trata de mera ação de cobrança, de modo que a competência, no caso, é definida pelo DOMICÍLIO DO RÉU, que deve ser nesta circunscrição.
Ocorre que o Sr.
Oficial de Justiça citou a empresa ré, sem contudo, registrar na certidão o endereço dela (ID 242087821), de modo que não se sabe se a parte RÉ efetivamente esta estabelecida em Samambaia.
Assim, REVOGO A CITAÇÃO, e DETERMINO que o Sr.
Oficial de Justiça compareça ao endereço indicado na petição inicial e, se o caso, que proceda à citação/intimação da parte ré.
Desde já, não havendo êxito, INTIME-SE a parte autora para indicar o endereço atualizado da parte requerida (em SAMAMBAIA), sendo-lhe facultado formular PEDIDO DE DESISTÊNCIA, sem qualquer ônus, para ajuizar ação em Vara própria (Vara Cível), que inclusive permite a citação por edital, incompatível com o rito dos Juizados.
Prazo: 05 dias, sob pena de extinção.
Registre-se que o decurso do prazo sem manifestação será interpretado como pedido de desistência.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
13/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 15:50
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2025 15:09
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:09
Outras decisões
-
09/07/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
08/07/2025 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 12:28
Juntada de Certidão
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27/06/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:32
Recebidos os autos
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26/06/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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25/06/2025 05:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/06/2025 05:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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