TJDFT - 0721463-14.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/09/2025 02:16
Publicado Ementa em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de revogação da tutela de urgência concedida para inserção de restrição via sistema Renajud. 2.
Decisão proferida no curso deste agravo de instrumento indeferiu o pedido de antecipação da tutela recursal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para revogação da tutela de urgência deferida na origem.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
Há controvérsia acerca da boa-fé na revenda realizada pela agravante do bem litigioso, uma vez que a parte agravante figurava como depositária do bem a mando de autoridade policial, tendo assumido o compromisso de não alienar ou alterar suas características enquanto pendente a obrigação de custódia.
Diante desse contexto, revela-se necessária a manutenção da restrição registrada no sistema Renajud, como medida apta a resguardar de forma eficaz os direitos das partes envolvidas na demanda originária.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
29/08/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:52
Conhecido o recurso de VICAR VIEIRA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-89 (AGRAVANTE) e não-provido
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28/08/2025 15:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 15:26
Expedição de Intimação de Pauta.
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31/07/2025 15:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/07/2025 13:00
Recebidos os autos
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25/07/2025 17:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
25/07/2025 17:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/06/2025 02:17
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 18:44
Recebidos os autos
-
18/06/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 18:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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17/06/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 18:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/06/2025 22:35
Juntada de Certidão
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02/06/2025 12:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/05/2025 23:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/05/2025 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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