TJDFT - 0701862-42.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 21:14
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 16:01
Juntada de Certidão
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26/02/2024 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
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26/02/2024 16:00
Juntada de Certidão
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26/02/2024 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
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21/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701862-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANESSA DE CASTRO CAMPELO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do credor, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 186072304 - Pág. 1.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
19/02/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 19:34
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 18:02
Recebidos os autos
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16/02/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 18:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/02/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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07/02/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701862-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANESSA DE CASTRO CAMPELO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024.
PRISCILLA KATYUSHA MAMEDE NONATO SILVA Servidor Geral -
02/02/2024 13:12
Juntada de Certidão
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01/02/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 13:29
Expedição de Ofício.
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27/09/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 10:05
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701862-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANESSA DE CASTRO CAMPELO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria no id. 167383766.
Expeça-se RPV (Requisição de Pequeno Valor) em favor de VANESSA DE CASTRO CAMPELO.
Sem prejuízo, promova-se o destaque dos honorários contratuais, conforme o disposto no art. 22, § 4º do EOAB, em favor do(a) advogado(a) da parte autora.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
25/09/2023 15:22
Recebidos os autos
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25/09/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 15:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/09/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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05/09/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2023 23:59.
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30/08/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:48
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701862-42.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANESSA DE CASTRO CAMPELO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentarem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Diretor de Secretaria -
04/08/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 16:37
Recebidos os autos
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04/08/2023 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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01/08/2023 20:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/08/2023 20:25
Juntada de Certidão
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01/08/2023 15:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/07/2023 18:49
Recebidos os autos
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28/07/2023 18:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/06/2023 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/06/2023 13:52
Transitado em Julgado em 05/06/2023
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03/06/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2023 23:59.
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10/05/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 15:24
Recebidos os autos
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10/05/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 15:24
Julgado procedente o pedido
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12/04/2023 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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11/04/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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21/03/2023 17:23
Recebidos os autos
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21/03/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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17/03/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 11:24
Publicado Certidão em 16/03/2023.
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16/03/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 07:45
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 18:43
Juntada de Petição de réplica
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08/03/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 11:34
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 13:44
Recebidos os autos
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27/01/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 13:44
Outras decisões
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17/01/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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17/01/2023 18:57
Juntada de Certidão
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13/01/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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