TJDFT - 0758807-78.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:20
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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06/09/2025 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/09/2025 06:39
Recebidos os autos
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04/09/2025 06:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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03/09/2025 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/09/2025 03:10
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3 Número do processo: 0758807-78.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IZABEL MARIA DA MOTA OLIVEIRA REQUERIDO: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
AVIANCA, LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA (EXTINÇÃO PARCIAL) Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Homologo o ACORDO celebrado entre a(s) parte(s) autora(s) e a(s) parte(s) requerida(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
AVIANCA, para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, apenas quanto a estes, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Prossiga-se o feito em relação à(s) parte(s) requerida(s) LATAM AIRLINES GROUP S/A, na forma indicada na cláusula 10ª da ata de ID246085256.
Assinado e datado digitalmente. -
29/08/2025 03:36
Decorrido prazo de IZABEL MARIA DA MOTA OLIVEIRA em 28/08/2025 23:59.
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19/08/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/08/2025 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/08/2025 14:30
Recebidos os autos
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13/08/2025 14:30
Homologada a Transação
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13/08/2025 11:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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13/08/2025 11:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3.
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12/08/2025 13:53
Juntada de Petição de impugnação
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11/08/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 14:16
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 12:24
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:18
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 21:30
Juntada de Certidão
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18/06/2025 17:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/06/2025 17:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/06/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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