TJDFT - 0704253-41.2025.8.07.0002
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 03:15
Publicado Sentença em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Diante disso, julgo extinto o processo nos termos do 485, inciso VI, do CPC.Ausente o interesse recursal, o trânsito em julgado opera-se de imediato. -
01/09/2025 13:10
Transitado em Julgado em 30/08/2025
-
30/08/2025 23:31
Recebidos os autos
-
30/08/2025 23:31
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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21/08/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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18/08/2025 19:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/08/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 03:21
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 21:16
Recebidos os autos
-
14/08/2025 21:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704253-41.2025.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: THIAGO BRAGA MONTEIRO DECISÃO
Vistos.
Aguarde-se comprovação do recolhimento das custas iniciais por 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA - DF, 12 de agosto de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juíza de Direito Substituta -
13/08/2025 11:54
Juntada de Petição de certidão
-
12/08/2025 19:36
Recebidos os autos
-
12/08/2025 19:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/08/2025 20:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
11/08/2025 19:58
Recebidos os autos
-
11/08/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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11/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
11/08/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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