TJDFT - 0716762-26.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:56
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 18:56
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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06/09/2025 03:32
Decorrido prazo de GUILHERME SOARES LEAL em 05/09/2025 23:59.
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22/08/2025 02:53
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0716762-26.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME SOARES LEAL EXECUTADO: ANA PAULA PEREIRA DE SOUZA SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença, estando as partes devidamente qualificadas nos autos supra.
Não foram indicados bens da parte executada, passíveis de penhora.
O art. 53, §4º da Lei 9099/95, dispõe que: "§ 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." Desta feita, tenho que não há como prosseguir a execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Caso haja requerimento, defiro desde já a expedição de certidão de teor para fins de protesto, em favor da parte credora, nos termos do art. 517 do CPC.
Arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 13:45:31 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
20/08/2025 13:45
Recebidos os autos
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20/08/2025 13:45
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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20/08/2025 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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20/08/2025 12:44
Decorrido prazo de GUILHERME SOARES LEAL - CPF: *51.***.*27-05 (EXEQUENTE) em 19/08/2025.
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20/08/2025 03:26
Decorrido prazo de GUILHERME SOARES LEAL em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:51
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 13:26
Recebidos os autos
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07/08/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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30/07/2025 14:54
Juntada de Certidão
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30/07/2025 14:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/07/2025 14:35
Juntada de Certidão
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16/07/2025 14:01
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:01
Deferido o pedido de ANA PAULA PEREIRA DE SOUZA - CPF: *34.***.*86-57 (EXECUTADO).
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16/07/2025 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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16/07/2025 12:38
Decorrido prazo de GUILHERME SOARES LEAL - CPF: *51.***.*27-05 (EXEQUENTE) em 15/07/2025.
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16/07/2025 03:24
Decorrido prazo de GUILHERME SOARES LEAL em 15/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:01
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 16:40
Recebidos os autos
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09/07/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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09/07/2025 15:49
Juntada de Certidão
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09/07/2025 15:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
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03/07/2025 14:50
Recebidos os autos
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03/07/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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01/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 03:41
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA DE SOUZA em 30/06/2025 23:59.
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08/06/2025 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 16:52
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 16:37
Juntada de Certidão
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21/05/2025 11:24
Recebidos os autos
-
21/05/2025 11:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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05/05/2025 23:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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05/05/2025 23:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/05/2025 19:50
Recebidos os autos
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05/05/2025 19:50
Outras decisões
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05/05/2025 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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05/05/2025 19:47
Processo Desarquivado
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05/05/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 22:32
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 22:31
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 18:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/12/2024 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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04/12/2024 17:55
Recebidos os autos
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04/12/2024 17:55
Homologada a Transação
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04/12/2024 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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04/12/2024 14:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/12/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/12/2024 02:57
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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03/12/2024 02:18
Recebidos os autos
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03/12/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/11/2024 08:36
Juntada de Certidão
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27/11/2024 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2024 02:37
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 16:33
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 16:13
Juntada de Certidão
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18/11/2024 16:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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18/11/2024 16:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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18/11/2024 12:09
Recebidos os autos
-
18/11/2024 12:09
Outras decisões
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17/11/2024 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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14/11/2024 19:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/11/2024 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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