TJDFT - 0733309-25.2025.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/09/2025 16:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/08/2025 03:24
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733309-25.2025.8.07.0001 (A) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ QUEIROZ NETO REU: JAQUELINE VIANA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, recebo as emendas à inicial de ID's 244544652 e 246311942.
DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora, pois, de acordo com o artigo 99, § 3º, do CPC, presume-se verdadeira a declaração de insuficiência apresentada exclusivamente por pessoa natural.
Ademais, os documentos acostados nos ID’s 244544664 a 244544676 demonstram a necessidade de concessão do beneplácito.
Registre-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte Ré, por meio eletrônico, pela via postal ou, se necessário, por mandado ou precatória, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, pois as intimações pessoais serão realizadas por este meio - art. 270/CPC - e qualquer alteração deverá ser comunicada, sob pena de ser considerada válida, na forma do art. 274/CPC.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
21/08/2025 17:54
Recebidos os autos
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21/08/2025 17:54
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ QUEIROZ NETO - CPF: *35.***.*46-49 (AUTOR).
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21/08/2025 17:54
Recebida a emenda à inicial
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15/08/2025 09:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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14/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/08/2025 03:19
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 17:01
Recebidos os autos
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05/08/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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30/07/2025 14:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 14:28
Recebidos os autos
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10/07/2025 14:28
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/06/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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