TJDFT - 0739304-19.2025.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:09
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 17:04
Recebidos os autos
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11/09/2025 17:04
Outras decisões
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01/09/2025 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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28/08/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:14
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0739304-19.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: SONIA MARIA DA SILVA REQUERIDO: ASSOCIACAO DE AMPARO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AMPABEN BRASIL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Aviso de Recebimento (AR) de ID 246527252 retornou sem êxito na diligência, com a informação “MUDOU-SE”.
Nos termos da Instrução 1 de 15.03.2016 deste TJDFT, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço (inclusive com a informação do CEP correspondente), no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 22/08/2025 GISELLE ZARDINI BRUGNERA Servidor Geral -
22/08/2025 23:26
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 03:27
Decorrido prazo de SONIA MARIA DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
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17/08/2025 02:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/08/2025 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2025 20:29
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 03:23
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 14:06
Recebidos os autos
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28/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:06
Não Concedida a tutela provisória
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26/07/2025 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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