TJDFT - 0716326-31.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:52
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em virtude da perda superveniente do interesse de agir, na forma do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Custas e despesas “ex lege” (consoante o art. 82, § 2º, art. 84 e art. 98 a art. 102 do CPC).
Tendo em vista o princípio da causalidade, condeno o réu DETRAN/DF ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do advogado da parte autora, os quais fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), com fulcro no art. 85, §§8º e 10, do CPC.
Sem remessa necessária.
Havendo a interposição de Apelação, bem como de recurso adesivo, proceda o Cartório de acordo com as determinações do art. 1.010 e §§, do CPC, remetendo-se os autos ao eg.
Tribunal com as cautelas de estilo.
Decorridos os prazos legais, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença Registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
01/09/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 18:33
Recebidos os autos
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29/08/2025 18:33
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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29/08/2025 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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29/08/2025 07:39
Juntada de Certidão
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27/08/2025 03:31
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 26/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716326-31.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Seguro (9597) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
REU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: CARLOS HENRIQUE CUNHA DE MORAIS DECISÃO Foi certificado pela Secretaria deste Juízo o decurso do prazo para apresentação de contestação pelo réu Carlos Henrique Cunha de Morais (ID 245528113), de modo que deve ser considerado revel, conforme art. 344 do CPC.
Contudo, não se aplicam os efeitos materiais da revelia, uma vez que o Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF contestou os pleitos autorais (art. 345, inciso I, do CPC).
Ainda, em análise dos autos, observa-se que o réu DETRAN/DF informou o cumprimento da obrigação de fazer, consubstanciada no bloqueio do veículo Nissan Kicks, placa SGX9G39, com a inserção da sigla “DB” em seu chassi, além de encaminhamento da questão para apuração junto à Polícia Civil (ID 230216498, 230216499 e 230216500).
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, obter ciência e apresentar manifestação, inclusive, sobre eventual perda superveniente do interesse processual.
Após, retornem-me conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
08/08/2025 14:39
Recebidos os autos
-
08/08/2025 14:39
Outras decisões
-
07/08/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/08/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 21:19
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE CUNHA DE MORAIS em 21/07/2025 23:59.
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28/06/2025 05:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/06/2025 03:35
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2025 03:32
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:47
Publicado Petição em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 15:49
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:49
Outras decisões
-
04/06/2025 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 14:28
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/06/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:16
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:16
Outras decisões
-
15/05/2025 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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15/05/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 03:32
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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24/04/2025 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2025 02:55
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 15/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DETRAN -DF em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 16:35
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:35
Outras decisões
-
08/04/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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04/04/2025 10:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/04/2025 03:12
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 02/04/2025 23:59.
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27/03/2025 03:08
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DETRAN -DF em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 02:54
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 11:03
Recebidos os autos
-
20/03/2025 11:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/03/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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16/03/2025 20:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 19:37
Recebidos os autos
-
06/03/2025 19:37
Outras decisões
-
06/03/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/03/2025 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2025 16:32
Recebidos os autos
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27/02/2025 16:32
Outras decisões
-
27/02/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/02/2025 11:52
Juntada de Certidão
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14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 13/11/2024 23:59.
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24/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 14:09
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:09
Outras decisões
-
09/10/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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08/10/2024 20:08
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 30/09/2024 23:59.
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29/08/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:30
Recebidos os autos
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29/08/2024 11:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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