TJDFT - 0708970-87.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 03:07 Publicado Despacho em 15/09/2025. 
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                                            13/09/2025 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 
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                                            10/09/2025 19:21 Recebidos os autos 
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                                            10/09/2025 19:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/09/2025 17:51 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER 
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                                            09/09/2025 07:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2025 03:11 Publicado Despacho em 03/09/2025. 
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                                            03/09/2025 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708970-87.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KARINI FONSECA DOS SANTOS REQUERIDO: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A DESPACHO Verifica-se que a Cédula de Crédito Bancário de id.
 
 Num. 247037076 - Pág. 1 foi celebrada entre a autora e a instituição PicPay Bank S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.516.419/0001-7.
 
 Assim, para que seja possível a retificação do polo passivo, deverá o réu juntar aos autos nova procuração, considerando que o instrumento de id. 243606102 outorga poderes apenas à pessoa jurídica PicPay Instituição de Pagamento S/A, inscrita em CNPJ diverso, embora ambas, aparentemente, integrem o mesmo grupo econômico.
 
 Prazo de 05 dias.
 
 Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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                                            01/09/2025 11:48 Expedição de Certidão. 
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                                            01/09/2025 10:12 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            29/08/2025 18:18 Recebidos os autos 
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                                            29/08/2025 18:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/08/2025 10:51 Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER 
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                                            28/08/2025 20:19 Recebidos os autos 
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                                            28/08/2025 20:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/08/2025 12:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA 
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                                            22/08/2025 13:49 Juntada de Petição de réplica 
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                                            21/08/2025 16:26 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            21/08/2025 16:26 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível de Planaltina 
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                                            21/08/2025 16:26 Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/08/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1. 
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                                            21/08/2025 10:08 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/08/2025 16:23 Recebidos os autos 
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                                            20/08/2025 16:23 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1 
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                                            09/08/2025 03:33 Decorrido prazo de K2-CONSERVACAO E SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 08/08/2025 23:59. 
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                                            01/08/2025 16:26 Juntada de Certidão 
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                                            30/07/2025 15:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2025 15:09 Expedição de Ofício. 
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                                            25/07/2025 19:09 Recebidos os autos 
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                                            25/07/2025 19:09 Determinada a emenda à inicial 
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                                            25/07/2025 18:50 Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER 
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                                            25/07/2025 14:02 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            25/07/2025 12:20 Recebidos os autos 
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                                            25/07/2025 12:20 Determinada a emenda à inicial 
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                                            25/07/2025 12:13 Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER 
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                                            24/07/2025 21:04 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            22/07/2025 15:04 Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos 
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                                            04/07/2025 03:22 Publicado Decisão em 04/07/2025. 
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                                            04/07/2025 03:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            02/07/2025 20:57 Juntada de Certidão 
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                                            02/07/2025 20:33 Juntada de Certidão 
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                                            01/07/2025 18:14 Recebidos os autos 
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                                            01/07/2025 18:14 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            01/07/2025 17:33 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            01/07/2025 17:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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