TJDFT - 0711463-02.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 04:26
Decorrido prazo de MARIA GOMES DA SILVA em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:45
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:38
Expedição de Carta.
-
06/06/2024 18:56
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
05/06/2024 03:28
Decorrido prazo de MARIA GOMES DA SILVA em 04/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:44
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:35
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:35
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/04/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 20:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0711463-02.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: MARIA GOMES DA SILVA INVENTARIADO(A): JERONIMO MIGUEL E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a autora e o falecido eram casados pelo regime de separação legal de bens, fica a autora intimada a comprovar o esforço comum para aquisição do imóvel inventariado, sob pena de não ser reconhecida a meação.
Prazo: 20 dias.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
02/04/2024 12:18
Recebidos os autos
-
02/04/2024 12:18
Outras decisões
-
01/04/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 12:31
Recebidos os autos
-
14/03/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/03/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0711463-02.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto pesquisa SISBAJUD.
Fica a INVENTARIANTE intimada a cumprir a decisão de ID 186817713.
Prazo de 20 (vinte) dias.
Taguatinga/DF JESSIKA LAINE MENDONCA BATISTA *Documento datado e assinado eletronicamente -
08/03/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0711463-02.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: MARIA GOMES DA SILVA INVENTARIADO(A): JERONIMO MIGUEL E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o recolhimento das custas, entendo que houve desistência do pedido de gratuidade de justiça.
Firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Diante da certidão de óbito de ID 161807738, e por serem as partes maiores e capazes, independentemente do valor dos bens deixados, declaro aberto o inventario dos bens de JERONIMO MIGUEL E SILVA pelo RITO DO ARROLAMENTO SUMÁRIO (CPC, art. 659) e nomeio inventariante MARIA GOMES DA SILVA, que fica advertido de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas, na forma do artigo 618 do CPC.
Deverá assinar e juntar o termo de inventariante abaixo.
Deverá a inventariante no prazo de 20 dias (após resposta da pesquisa Sisbajud) prestar as declarações legais (art. 620 do CPC), juntando a seguinte documentação atualizada, em nome do(a) de cujus (caso as certidões estejam positivas para ações, deverá vir certidão de inteiro teor ou de crédito de cada processo; caso estejam positivas para dívidas tributárias, deverão ser incluídas no esboço de partilha os valores atualizados com indicação de como serão quitadas): 1) Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF; 2) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); 3) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); 4) Certidão negativa de ações civis (https://cnc.tjdft.jus.br); 5) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); 6) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br).
Determino pesquisa SISBAJUD.
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo o inventariante encerrar a conta.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
MARIA GOMES DA SILVA - CPF *60.***.*04-87, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de JERONIMO MIGUEL E SILVA (CPF: *59.***.*36-20).
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
16/02/2024 17:43
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:43
Deferido o pedido de MARIA GOMES DA SILVA - CPF: *60.***.*04-87 (MEEIRO).
-
16/02/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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13/02/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0711463-02.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: MARIA GOMES DA SILVA INVENTARIADO(A): JERONIMO MIGUEL E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente quanto à decisão que declarou este juízo competente para o processamento do feito.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Na forma do art. 99, §2º, do CPC, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários do último mês; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil; e Além disso, deverá juntar comprovantes de que o espólio dos bens deixados pelo(a) falecido(a) não tem condições de arcar com o pagamento das custas processuais.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
07/02/2024 11:13
Recebidos os autos
-
07/02/2024 11:13
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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06/02/2024 16:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/02/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 16:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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02/10/2023 13:57
Recebidos os autos
-
02/10/2023 13:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/09/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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26/09/2023 13:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0711463-02.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: MARIA GOMES DA SILVA INVENTARIADO(A): JERONIMO MIGUEL E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) em face do falecimento do de cujus acima referido, tendo constado no atestado de óbito que a residência do falecido seria "João Pessoa".
Com efeito, o artigo 48 do CPC estabelece que "o foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro".
Além disso, o parágrafo único deste dispositivo estabelece "se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente: I - o foro de situação dos bens imóveis; II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes; III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio".
No caso dos presentes autos, o autor da herança residia em João Pessoa, portanto tem domicílio certo, não se aplicando a regra do local dos bens, portanto este Juízo não é competente para o processamento do feito.
Assim, considerando que esta Circunscrição não está relacionada em nenhuma das hipóteses legais descritas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para que o processamento e julgamento da presente demanda ocorra em alguma das varas de Órfãos e Sucessões da Comarca de João Pessoa.
Feitas as anotações e comunicações devidas, enviem-se os autos nos termos das normas regimentais vigentes.
Intimem-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
04/09/2023 17:36
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:36
Declarada incompetência
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31/08/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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28/08/2023 20:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/08/2023 01:42
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0711463-02.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: MARIA GOMES DA SILVA INVENTARIADO(A): JERONIMO MIGUEL E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para cumprir o determinado no ID 162605916.
Prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
27/07/2023 11:11
Recebidos os autos
-
27/07/2023 11:11
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/07/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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20/06/2023 15:08
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:08
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/06/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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