TJDFT - 0704612-56.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceilandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 14:26
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 14:26
Transitado em Julgado em 14/09/2023
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15/09/2023 03:27
Decorrido prazo de LINKON GUILHERME DOS SANTOS GALDINO em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:27
Decorrido prazo de GIOVANNA ROSEMBURG GALDINO em 14/09/2023 23:59.
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22/08/2023 02:48
Publicado Sentença em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Cuida-se de procedimento de jurisdição voluntária requerido por GIOVANNA ROSEMBURG GALDINO, visando a abertura, o registro e o cumprimento de testamento público deixado por MARIA SILVA DA CRUZ.
O Ministério Público oficiou favoravelmente ao cumprimento do testamento e não se opôs à nomeação da requerente como testamenteira (ID. 168534513).
Efetivou-se a citação de Linkon Guilherme dos Santos Galdino, que não apresentou impugnação aos pedidos.
Pediu, entretanto, para ser nomeado testamenteiro. É o relatório.
DECIDO.
Em primeiro plano, impende consignar que o procedimento do testamento público destina-se apenas à verificação das formalidades extrínsecas, visando seu cumprimento nos autos do respectivo inventário.
In casu, encontram-se presentes no testamento (ID. 149866637) todos os requisitos legais descritos nos artigos 1.864 e 1.865 do Código Civil.
O testamento, portanto, está apto a ser cumprido.
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, determino que o testamento seja cumprido, na forma do artigo 735, § 2º, do Código de Processo Civil.
Nomeio GIOVANNA ROSEMBURG GALDINO para o encargo da testamentaria, nos termos do artigo 1.984, do Código Civil.
Autorizo que se proceda à partilha de bens do falecido por meio de inventário extrajudicial.
Sem custas, eis que os postulantes são beneficiários da justiça gratuita.
Sem honorários, tendo em vista que não houve contraditório.
Sentença registrada eletronicamente.
CONFIRO À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE TERMO DE TESTAMENTARIA.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
17/08/2023 20:17
Recebidos os autos
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17/08/2023 20:17
Julgado procedente o pedido
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15/08/2023 19:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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15/08/2023 13:17
Recebidos os autos
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15/08/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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14/08/2023 17:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/08/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:49
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0704612-56.2023.8.07.0003 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: GIOVANNA ROSEMBURG GALDINO HERDEIRO: LINKON GUILHERME DOS SANTOS GALDINO TESTADOR: MARIA SILVIA GALDINO CRUZ CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intime-se a autora das declarações anexadas pelo herdeiro.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 16:37:38.
TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral -
03/08/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 18:04
Juntada de Certidão
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01/08/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 11:52
Juntada de Certidão
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13/07/2023 00:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2023 19:45
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 18:59
Juntada de Certidão
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14/06/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 21:07
Juntada de Certidão
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08/06/2023 01:45
Decorrido prazo de GIOVANNA ROSEMBURG GALDINO em 07/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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24/05/2023 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2023 21:26
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 21:21
Juntada de Certidão
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16/05/2023 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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24/04/2023 16:40
Recebidos os autos
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24/04/2023 16:40
Recebida a emenda à inicial
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04/04/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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04/04/2023 18:58
Recebidos os autos
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04/04/2023 18:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/04/2023 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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04/04/2023 17:40
Juntada de Certidão
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04/04/2023 01:58
Decorrido prazo de GIOVANNA ROSEMBURG GALDINO em 03/04/2023 23:59.
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24/03/2023 00:35
Publicado Certidão em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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21/03/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 11:42
Publicado Decisão em 28/02/2023.
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27/02/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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23/02/2023 18:51
Recebidos os autos
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23/02/2023 18:51
Determinada a emenda à inicial
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16/02/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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16/02/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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