TJDFT - 0724375-72.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 08:56
Recebidos os autos
-
08/09/2025 08:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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08/09/2025 07:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/09/2025 07:41
Transitado em Julgado em 06/09/2025
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06/09/2025 03:40
Decorrido prazo de SABRINA SOUZA BANDEIRA em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:44
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 04/09/2025 23:59.
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15/08/2025 03:18
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724375-72.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
REU: SABRINA SOUZA BANDEIRA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão movida por BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em desfavor de SABRINA SOUZA BANDEIRA.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 245842778).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/08/2025 14:43
Recebidos os autos
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13/08/2025 14:43
Extinto o processo por desistência
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12/08/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/08/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 14:41
Juntada de Petição de certidão
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05/08/2025 03:27
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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04/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 10:54
Recebidos os autos
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31/07/2025 10:54
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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