TJDFT - 0727138-46.2025.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:15
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727138-46.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDNALDO BATISTA DE ARAUJO REQUERIDO: LEONARDO RAMOS DE ARAUJO DECISÃO Intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer detalhadamente e cronologicamente as datas dos negócios jurídicos realizados entre as partes, uma vez que afirma que adquiriu o veículo em 05/05/2025 e posteriormente informa que desde outubro de 2021 vem tentando reaver o valor pela venda do carro.
Em sendo o caso, deverá retificar o valor do pedido e da causa.
No mesmo prazo acima, deverá o autor esclarecer o motivo de ter ajuizado a ação contra a pessoa física, informando se o negócio foi realizado com a pessoa física ou jurídica.
Em sendo o caso, deverá retificar o polo passivo.
Com a emenda, retifique-se o necessário junto ao sistema, cite-se e intime-se a parte ré, com as advertências do “Juízo 100% Digital”.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
09/09/2025 19:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/09/2025 23:55
Recebidos os autos
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08/09/2025 23:54
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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29/08/2025 17:00
Juntada de Certidão
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24/08/2025 13:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
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24/08/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexos da petição inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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