TJDFT - 0738161-29.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:58
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0738161-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RENE NUNES DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante da inércia do INSS, faculto à parte exequente apresentar planilha de cálculos, acompanhada dos documentos relativos ao(s) benefício(s) que informem a DIB, DIP e RMI, bem como históricos de créditos completos e atualizados, tais como Declaração de Benefícios Previdenciários, Carta de Concessão/Memória de Cálculo e HISCRE.
Ressalto, desde já, que os cálculos devem observar os parâmetros de atualização monetária dispostos na EC 113/2021 e que os honorários advocatícios sucumbenciais devem seguir o percentual fixado em decisão retro e os limites a que se referem a Súmula n. 111 do STJ e os temas 1.050 e 1.190 do STJ.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Intime-se.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
08/08/2025 18:13
Recebidos os autos
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08/08/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/07/2025 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/07/2025 23:59.
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13/06/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 14:17
Recebidos os autos
-
12/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:17
Outras decisões
-
05/06/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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05/06/2025 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/06/2025 23:59.
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20/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/05/2025 14:15
Transitado em Julgado em 01/05/2025
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19/05/2025 19:55
Recebidos os autos
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19/05/2025 19:55
Outras decisões
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05/05/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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01/05/2025 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:20
Decorrido prazo de RENE NUNES DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 18:15
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:15
Julgado procedente o pedido
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07/03/2025 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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06/03/2025 20:27
Recebidos os autos
-
06/03/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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27/02/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:46
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 14:39
Recebidos os autos
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22/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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21/11/2024 22:46
Juntada de Certidão
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14/11/2024 23:25
Juntada de Petição de laudo
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14/11/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 16:27
Expedição de Carta.
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09/10/2024 14:07
Recebidos os autos
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09/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:07
Outras decisões
-
09/10/2024 14:07
Nomeado perito
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07/10/2024 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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04/10/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 15:27
Recebidos os autos
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12/09/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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10/09/2024 15:03
Juntada de Certidão
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06/09/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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