TJDFT - 0709143-29.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
REPERCUSSÃO GERAL.
TEMA 1.349 STF.
SOBRESTAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Cuida-se de Agravo Interno interposto em face de decisão que que determinou a suspensão do trâmite processual, até o julgamento do Tema 1.349 perante o Supremo Tribunal Federal (RE 1516074), que trata da controvérsia relativa à forma de aplicação da taxa SELIC sobre créditos contra a Fazenda Pública.
II.
Questões em discussão 2.
Discute-se o cabimento da suspensão do trâmite recursal, diante da inexistência de determinação pelo Ministro Relator do RE 1516074, nos termos do art. 1.035, §5º, do CPC.
III.
Razões de decidir 3.
No caso, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da questão no RE 1.516.074/TO (Tema 1.349), que almeja “saber se o art. 3º da EC n. 113/2021 determina a incidência da taxa SELIC sobre o valor do débito corrigido acrescido de juros”.
Entretanto, não foi determinado a suspensão dos processos que versem sobre a questão sob análise. 4.Ao determinar a suspensão na presente lide, estar-se-ia exercendo indevida competência própria da instância revisora. É imprescindível que o ministro relator reconheça a plausibilidade do direito e risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.
IV.
Dispositivo 5.
Agravo interno provido.
Tese de julgamento: “O STF não determinou a suspensão processual quando reconheceu a repercussão geral do tema 1349.
Deste modo, incabível o sobrestamento do presente feito, sob pena de usurpação de competência.” -
25/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:47
Conhecido o recurso de BRUNA RODRIGUES BARREIRA - CPF: *92.***.*34-87 (AGRAVANTE) e provido
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22/08/2025 16:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/07/2025 18:47
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/07/2025 18:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/07/2025 15:41
Recebidos os autos
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09/07/2025 13:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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07/07/2025 18:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:51
Juntada de Certidão
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13/05/2025 13:47
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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09/05/2025 19:00
Juntada de Petição de agravo interno
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10/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:31
Recebidos os autos
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07/04/2025 17:31
Não conhecidos os embargos de declaração
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03/04/2025 13:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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03/04/2025 13:24
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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02/04/2025 00:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2025 02:17
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:31
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1349)
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14/03/2025 16:20
Recebidos os autos
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14/03/2025 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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14/03/2025 07:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/03/2025 07:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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