TJDFT - 0721973-27.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:17
Decorrido prazo de FEDERAL ACABAMENTOS LTDA em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CABIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, com fundamento nos arts. 932, III, e 1.015 do CPC e no art. 87, III, do RITJDFT, não conheceu do agravo de instrumento, ante a ausência de previsão de cabimento.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
As questões em discussão consistem em saber (i) se é cabível agravo de instrumento contra decisão de saneamento proferida em embargos à execução e (ii) se a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC deve ser aplicada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
De acordo com o entendimento firmado pelo c.
STJ, os embargos à execução “(...) são ação autônoma na qual se aplica o regime da taxatividade prevista no caput do artigo, e não o disposto no Parágrafo Único” (AgInt no AREsp n. 1.543.256/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 8/6/2020, DJe de 17/6/2020). 4.
A Corte Especial do c.
Superior Tribunal de Justiça, firmou a seguinte tese no Tema Repetitivo n. 988: “O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação”.
O ato judicial recorrido apenas deferiu o pedido de produção de provas, questão possível de ser apreciada em preliminar de apelação.
A matéria não contém urgência com habilidade técnica para afastar a taxatividade do rol do art. 1.015 do CPC. 5.
Tratando-se o ato judicial recorrido de decisão de saneamento, observa-se a existência de meio de impugnação próprio conferido às partes, previsto no art. 357, § 1º, do CPC, que franqueia aos litigantes a possibilidade de pugnarem por ajustes e esclarecimentos quanto à decisão de organização e saneamento do processo. 6.
Deixa-se de aplicar a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, por não se constatar os requisitos pre
vistos.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Recurso conhecido e desprovido. -
21/08/2025 13:40
Conhecido o recurso de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/08/2025 13:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2025 14:53
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/07/2025 14:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/07/2025 13:34
Recebidos os autos
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15/07/2025 14:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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15/07/2025 14:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2025 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:08
Juntada de ato ordinatório
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25/06/2025 16:06
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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25/06/2025 16:02
Juntada de Petição de agravo interno
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11/06/2025 02:16
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 18:13
Recebidos os autos
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09/06/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 17:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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04/06/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 18:26
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (AGRAVANTE)
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03/06/2025 16:59
Juntada de Certidão
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03/06/2025 14:53
Recebidos os autos
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03/06/2025 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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03/06/2025 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/06/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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