TJDFT - 0717405-27.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 10:23
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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01/02/2024 03:48
Decorrido prazo de PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:11
Decorrido prazo de EDITE CARDOSO DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 11:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2023 02:32
Publicado Sentença em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 18:05
Recebidos os autos
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04/12/2023 18:05
Julgado improcedente o pedido
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07/10/2023 01:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/10/2023 08:56
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/10/2023 16:49
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/10/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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02/10/2023 02:24
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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30/09/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717405-27.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDITE CARDOSO DOS SANTOS REU: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Considerando a decisão concessiva de tutela pelo E.
Tribunal, fica o banco requerido autorizado a restabelecer os descontos, conforme ID 170547010.
Aguarde-se o prazo para provas. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
27/09/2023 16:34
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/09/2023 15:35
Juntada de Certidão
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26/09/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:21
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0717405-27.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDITE CARDOSO DOS SANTOS REU: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2016, deste Juízo, especifiquem as partes, no prazo comum de 5 dias (úteis), as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, nos termos do artigo 450, do Código de Processo Civil.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 20 de Setembro de 2023, às 11:17:21.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
20/09/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:41
Decorrido prazo de EDITE CARDOSO DOS SANTOS em 19/09/2023 23:59.
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06/09/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 19:00
Expedição de Ofício.
-
05/09/2023 00:43
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717405-27.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDITE CARDOSO DOS SANTOS REU: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO Ciente do ofício da 3ª Turma Cível que concedeu a liminar nos seguintes termos: "Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR para sobrestar os efeitos da decisão agravada e até julgamento pela Turma Cível.
Comunique-se ao juízo de origem.
Dispensadas informações.
Faculto à agravada manifestar-se no prazo legal.
Decorrido o prazo e cumpridas as diligências, tornem os autos conclusos.
Intimem-se".
Em assim sendo, OFICIE-SE ao INSS para que restabeleça os descontos.
Aguarde-se o prazo de réplica, conforme certidão de id 169899848. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Jo -
31/08/2023 19:35
Recebidos os autos
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31/08/2023 19:35
Outras decisões
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31/08/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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31/08/2023 14:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/08/2023 00:54
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 13:47
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2023 16:01
Juntada de Certidão
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11/08/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717405-27.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDITE CARDOSO DOS SANTOS REU: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Faculto o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora tenha ciência do documento de ID 167829291.
Após, aguarde-se a confirmação da citação e o prazo de contestação. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
08/08/2023 14:30
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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07/08/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 13:48
Juntada de Certidão
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18/07/2023 16:45
Juntada de Certidão
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18/07/2023 16:08
Expedição de Ofício.
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18/07/2023 15:07
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2023 15:07
Desentranhado o documento
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13/07/2023 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2023 19:05
Expedição de Mandado.
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13/07/2023 18:54
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:54
Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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10/07/2023 11:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 16:25
Recebidos os autos
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05/07/2023 16:25
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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05/07/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 17:59
Recebidos os autos
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21/06/2023 17:59
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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16/06/2023 23:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 09/06/2023.
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07/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 16:59
Recebidos os autos
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05/06/2023 16:59
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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