TJDFT - 0716614-96.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:16
Publicado Ementa em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AÇÃO COLETIVA Nº 32.159/97.
LEGITIMIDADE ATIVA.
COMPROVADA.
SINDIRETA.
REPRESENTATIVIDADE.
SOBRESTAMENTO.
IRDR 21.
IMPOSSIBILIDADE.
DISTINGUISHING.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A Ação Coletiva 32.159/1997 e o Mandado de Segurança 7.253/1997 foram ajuizados pelo SINDIRETA, o qual, à época, no ano de 1997, representava os servidores do Distrito Federal. 2.
Se no momento de formação do título executivo o exequente pertencia à carreira profissional representada pelo SINDIRETA/DF, detém legitimidade para executar título judicial formado por este ente sindical. 3. À época do ajuizamento da ação coletiva, a agravante era servidora da administração direta, representada pelo SINDIRETA/DF, de modo que se faz necessário reconhecer que ela não se encaixa nas situações a serem discutidas no IRDR 21, mas na regra geral, não se justificando, assim o sobrestamento do feito. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. -
28/08/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:10
Conhecido o recurso de MARIA FERREIRA BEZERRA - CPF: *16.***.*09-68 (AGRAVANTE) e provido
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27/08/2025 16:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/07/2025 13:33
Expedição de Intimação de Pauta.
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31/07/2025 13:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/06/2025 15:23
Recebidos os autos
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23/06/2025 13:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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21/06/2025 21:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA BEZERRA em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 18:43
Não Concedida a Medida Liminar
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29/04/2025 19:38
Recebidos os autos
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29/04/2025 19:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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29/04/2025 16:43
Juntada de Certidão
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29/04/2025 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/04/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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