TJDFT - 0706643-36.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:15
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0706643-36.2025.8.07.0017 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO Emende-se a inicial para: 1) esclarecer se o genitor e os outros quatro irmãos do interditando concordam com objeto da presente ação, devendo, se for o caso, juntar o respectivo termo de anuência, com assinatura reconhecida em Cartório, e documento de identificação.
Caso não haja concordância, indique a respectiva qualificação completa, para citação na qualidade de interessados.
Em caso de óbito, juntar a certidão; 2) esclarecer se o interditando possui bens e rendas, devendo, em caso afirmativo, juntar os documentos pertinentes (último contracheque, certidão de matrícula atualizada de imóvel ou contrato de cessão de direitos, CRLV atualizado de veículo); 3) esclarecer se há inventário dos bens deixados pela genitora das partes em curso, diante da informação de que esta deixou bens a inventariar; 4) juntar certidão de nascimento atualizada (emitida no ano de 2025) do interditando; 5) regularizar a representação processual do autor, mediante a juntada de procuração em nome do autor.
Venha NOVA PETIÇÃO INICIAL, com as alterações devidas.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
28/08/2025 16:01
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
14/08/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723167-93.2024.8.07.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Gustavo Alberto Starling Soares Filho
Advogado: Wallace Gomes de Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2024 17:17
Processo nº 0708733-47.2025.8.07.0007
Policia Civil do Distrito Federal
Osmar Pereira Gomes
Advogado: Josimar Martins Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2025 21:13
Processo nº 0706551-09.2025.8.07.0001
Lemos Empreendimentos Imobiliarios LTDA ...
Nardotto Sociedade de Participacao LTDA ...
Advogado: Anderson Fernando Rodrigues Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2025 15:58
Processo nº 0733604-65.2025.8.07.0000
Dd7 Assessoria Empresarial e Comercial L...
Secretario de Estado de Educacao do Dist...
Advogado: Breno Silveira de Melo Franco
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2025 15:09
Processo nº 0714463-57.2025.8.07.0001
Maria Dayana Martins
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Tatiana Freire Alves Maestri
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2025 19:04