TJDFT - 0701916-79.2025.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:31
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:31
Outras decisões
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11/09/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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11/09/2025 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2025 16:50
Juntada de Certidão
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05/09/2025 16:49
Juntada de Certidão
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05/09/2025 16:45
Juntada de Certidão
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05/09/2025 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2025 03:25
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701916-79.2025.8.07.0002 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: Em segredo de justiça REU: LISANDRO MARCELO MIALICHI FILHO D E C I S Ã O Na certidão de ID 237946838, o ato citatório não foi aperfeiçoado, pois o réu estava ausente durante as três tentativas de entrega da carta pelos Correios.
O mesmo fato se verificou quando da diligência diretamente pela Oficial de Justiça (ID 243360090), com a agravante de que a funcionária da casa se recusou a dar quaisquer informações, exceto que o réu “estaria viajando”.
Em tentativa de citação pelo telefone/whatsapp, o Oficial de Justiça designado informou não ter sido possível estabelecer qualquer contato (ID 246294852).
Em contato direto do autor com o réu (ID 243360088), pelo número em que o próprio serventuário da justiça havia tentado o contato infrutífero, o réu foi cientificado da existência da ação.
ISSO POSTO: 1) Cumpra-se o disposto na decisão de ID 235875390, promovendo-se consulta aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG, SIEL (os demais compartilham base de dados com os ora indicados, apresentam endereços muito desatualizados, cujas diligências se mostram infrutíferas e inócuas) para que seja realizada a tentativa de identificação do respectivo endereço da parte requerida. 2) Em caso de identificação de endereço ainda não diligenciado, cite-se o réu por carta.
Se necessário, renove-se o ato por oficial de justiça. 2.1) Cuidando-se de diligência a ser realizada fora do Distrito Federal, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a distribuição da carta precatória. 3) Não encontrados novos endereços ou sendo certificada a existência de indícios de ocultação, defiro o pedido de citação por hora certa. 3.1) Nos termos do art. 254 do CPC, feita a citação com hora certa, encaminhe-se ao réu telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência. 3.2) Transcorrido in albis o prazo para contestação, nomeio a Defensoria Pública para atuar na qualidade de curadora especial do réu, com apoio no que prevê o art. 72, II, do Código de Processo Civil.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 8 -
28/08/2025 16:38
Recebidos os autos
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28/08/2025 16:38
Outras decisões
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27/08/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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25/08/2025 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2025 13:42
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 17:59
Juntada de Certidão
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23/07/2025 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/07/2025 19:52
Recebidos os autos
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23/07/2025 19:52
Deferido o pedido de #Oculto#.
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22/07/2025 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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19/07/2025 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/06/2025 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 02:29
Recebidos os autos
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10/06/2025 02:29
Outras decisões
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09/06/2025 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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04/06/2025 15:57
Expedição de Carta.
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02/06/2025 02:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2025 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 11:59
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 15:30
Recebidos os autos
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15/05/2025 15:30
Concedida a gratuidade da justiça a #Oculto#.
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15/05/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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14/05/2025 15:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/05/2025 13:38
Recebidos os autos
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12/05/2025 13:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/05/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
07/05/2025 13:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2025 16:54
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/05/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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05/05/2025 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2025 16:48
Recebidos os autos
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30/04/2025 16:48
Gratuidade da justiça não concedida a #Oculto#.
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24/04/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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22/04/2025 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/04/2025 16:31
Recebidos os autos
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15/04/2025 16:30
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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15/04/2025 15:33
Recebidos os autos
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15/04/2025 15:33
Não Concedida a tutela provisória
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14/04/2025 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição • Arquivo
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