TJDFT - 0724766-85.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 21:05
Expedição de Ofício.
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18/08/2025 11:45
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:13
Juntada de Certidão
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15/08/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724766-85.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JANIO TSUI REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental- ADPF 890/DF, reconheceu a incidência do art. 100 da Constituição Federal/88 às condenações judiciais em face da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB), pelo que o pagamento deve seguir o regime constitucional de precatórios.
Intime-se a parte autora para que traga aos autos cálculos atualizados, sem a incidência da multa prevista no art. 523, § 1º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, intime-se a parte executada para se manifestar quanto aos cálculos do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Transcorrido o prazo para a executada, sem impugnação, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor - RPV e respectivo ofício requisitório à CAESB, a fim de que promova o pagamento, no prazo de dois meses, conforme previsto no art. 535, § 3º, inciso II do CPC.
Passado o prazo para pagamento, intime-se a parte autora para manifestação quanto à quitação do débito no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo impugnação dos cálculos, dê-se vista à parte contrária e voltem os autos conclusos para decisão.
Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
08/08/2025 21:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/08/2025 18:12
Recebidos os autos
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08/08/2025 18:12
Outras decisões
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25/07/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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24/07/2025 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/07/2025 11:27
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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21/07/2025 10:41
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 03:06
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 11:44
Recebidos os autos
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26/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:44
Julgado procedente o pedido
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05/06/2025 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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04/06/2025 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/05/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:19
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 18:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/05/2025 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/05/2025 18:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:46
Juntada de Certidão
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18/03/2025 17:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/03/2025 17:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/03/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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