TJDFT - 0711436-60.2025.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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10/09/2025 03:31
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:25
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711436-60.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEILA MARIA BATISTA DE OLIVEIRA REQUERIDO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO A autora manifesta interesse na nomeação de defensor para apresentação de réplica, tendo em vista que não possui condições financeiras de arcar com os custos da contratação de advogado particular, para tanto apresentando o documento de id. 244253729.
Assim, tendo em vista a manifestação da autora requerendo a designação de defensor, bem como que os Núcleos de Núcleos de Práticas Jurídicas atuantes nesta Circunscrição estão com os atendimentos suspensos em razão do encerramento do semestre letivo, com retomada tão somente após 15/08/2025, e a Defensoria Pública de Ceilândia não atua nos processos dos Juizados Cíveis, à Secretaria para as providências necessárias a fim de promover a nomeação de advogado dativo cadastrado, atuante nesta Circunscrição Judiciária, para apresentar a réplica, dentro do prazo legal.
O advogado nomeado deverá se manifestar no prazo de 24 horas, sob pena de o silêncio ser considerado recusa injustificada para fins de convocação, nos termos do artigo 18 do Decreto n.º 43.821/2022.
Venha a réplica, no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica facultado ao advogado nomeado pugnar pelo arbitramento de honorários, que observará a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional, o lugar e tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades do caso, conforme caput e § 1º do artigo 22 do Decreto n. 43.821/2022.
Outrossim, a expedição da certidão a que faz alusão o artigo 23 do Decreto acima mencionado deverá ser emitida por este Juízo. À Secretaria para as providências necessárias, inclusive para dar ciência à parte autora da nomeação do advogado dativo e acerca da necessidade de juntar os documentos pertinentes aos autos, como extratos bancários e de cartão de crédito dos últimos três meses, e declaração de imposto de renda do último exercício, caso ainda não apresentados.
Assim, após apresentada a réplica, dê-se vista à parte requerida pelo mesmo prazo para manifestação e, em seguida, façam-se os autos conclusos para sentença.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
27/08/2025 17:44
Juntada de Petição de réplica
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20/08/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 03:15
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 15:48
Juntada de Certidão
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15/08/2025 15:39
Juntada de Certidão
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06/08/2025 09:28
Recebidos os autos
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06/08/2025 09:28
Outras decisões
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29/07/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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28/07/2025 15:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
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23/07/2025 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 03:14
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 20:33
Juntada de Certidão
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26/06/2025 15:29
Recebidos os autos
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26/06/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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14/06/2025 03:28
Decorrido prazo de LEILA MARIA BATISTA DE OLIVEIRA em 13/06/2025 23:59.
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11/06/2025 17:03
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 17:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/06/2025 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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02/06/2025 17:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/06/2025 02:21
Recebidos os autos
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01/06/2025 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/04/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
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10/04/2025 15:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/04/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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