TJDFT - 0719993-24.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:13
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0719993-24.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LINK TECNOLOGIA LTDA EXECUTADO: LILIANE CRISTINE NEVES PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob risco de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - esclarecer a divergência entre o valor da causa, do pedido e da planilha juntada no ID 245741528.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
08/09/2025 21:39
Recebidos os autos
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08/09/2025 21:39
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/09/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:20
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0719993-24.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LINK TECNOLOGIA LTDA EXECUTADO: LILIANE CRISTINE NEVES PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - juntar aos autos o instrumento contratual de cessão de crédito, em que conste expressamente que o título ora executado foi cedido pela pessoa jurídica VIA CAPITAL - SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A, CNPJ: 48.***.***/0001-90, à parte exequente; II - acostar aos autos documentos que comprovem que a parte que emitiu a cédula (VIA CAPITAL - SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A, CNPJ: 48.***.***/0001-90), está cadastrada no sistema financeiro nacional, e, portanto, está apta a emitir cédula de crédito bancário, em consonância com os termos do §1º, artigo 26 da Lei 10.931/2004.
III - recolher as custas iniciais.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
13/08/2025 17:12
Juntada de Petição de certidão
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12/08/2025 20:32
Recebidos os autos
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12/08/2025 20:32
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2025 02:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/08/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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