TJDFT - 0702767-91.2025.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:49
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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26/08/2025 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/08/2025 14:29
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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25/08/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0702767-91.2025.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERYKA ALVES RODRIGUES REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Homologo, por sentença, para que surta os efeitos legais e jurídicos o pedido de desistência formulado pelo autor no ID n. 245345845 e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Custas pelo desistente, respeitada eventual gratuidade de justiça já deferida.
Não há constrições ou questões processuais ou de direito pendentes de resolução.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Transitada em julgado nesta data, ante a falta de interesse recursal.
Arquivem-se os autos.
Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
22/08/2025 11:11
Recebidos os autos
-
22/08/2025 11:11
Extinto o processo por desistência
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14/08/2025 10:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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05/08/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 11:47
Recebidos os autos
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14/07/2025 11:47
Outras decisões
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10/07/2025 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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02/07/2025 21:30
Juntada de Petição de comprovante
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02/07/2025 21:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/07/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 14:49
Recebidos os autos
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05/06/2025 14:49
Concedida a gratuidade da justiça a ERYKA ALVES RODRIGUES - CPF: *40.***.*00-75 (AUTOR).
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05/06/2025 14:49
Não Concedida a tutela provisória
-
05/06/2025 14:49
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2025 01:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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