TJDFT - 0718281-27.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 15:14
Juntada de Certidão
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01/09/2025 13:28
Juntada de Certidão
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29/08/2025 08:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2025 17:59
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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28/08/2025 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRITAG 2ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0718281-27.2024.8.07.0009 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: AUTOR EM APURAÇÃO DECISÃO Os presentes autos vieram a este Juízo para homologação de acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre o Ministério Público e o investigado SANTIAGO BOSCO ROCHA DE SOUZA, conforme termo de ID 246813109.
No vídeo anexado na ID 246813110, constata-se que o investigado estava acompanhado de seu defensor e confessou a prática do crime de forma livre e espontânea.
Verifica-se, ainda, que as cláusulas do acordo são adequadas ao caso e atendem aos requisitos previstos em lei.
Como foi possível observar a voluntariedade e a legalidade do acordo por meio do arquivo de vídeo da audiência realizada pelo Ministério Público, não há necessidade e utilidade de realização de nova audiência por este Juízo tão-somente para homologar o ANPP, especialmente por não implicar em qualquer prejuízo ao investigado e porque tal medida atende aos princípios da celeridade e da economia processual.
Assim, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL – ANPP firmado entre as partes, nos termos do §4º do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Intime-se a vítima sobre a homologação do presente acordo, conforme dispõe o §9º do art. 28-A do CPP.
Dê-se ciência à Delegacia de origem e intimem-se o(a) investigado(a), sua Defesa e o Ministério Público a respeito da homologação do ANPP.
Fica o Ministério Público ciente que deverá proceder à fiscalização do cumprimento do acordo, na forma prevista no artigo 28-A § 6º do CPP.
Após, arquivem-se os autos em pasta própria neste Juízo até o cumprimento integral do acordo.
Taguatinga/DF, 20 de agosto de 2025, 13:49:07.
Tiago Fontes Moretto Juiz de Direito -
21/08/2025 17:50
Juntada de Certidão
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21/08/2025 17:28
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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20/08/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 19:08
Juntada de Certidão
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20/08/2025 15:11
Recebidos os autos
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20/08/2025 15:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/08/2025 15:11
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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19/08/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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19/08/2025 17:16
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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19/08/2025 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/06/2025 20:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:36
Juntada de Certidão
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29/04/2025 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2025 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:56
Juntada de Certidão
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15/04/2025 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/04/2025 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2025 02:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
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21/02/2025 18:02
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 60 dias.
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21/02/2025 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/02/2025 18:10
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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11/02/2025 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/11/2024 05:55
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 17:53
Recebidos os autos
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29/11/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 05:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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28/11/2024 09:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/11/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:46
Juntada de Certidão
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25/11/2024 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/11/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 12:33
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 1ª Vara Criminal de Taguatinga
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21/11/2024 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/11/2024 07:37
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 07:37
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 1ª Vara Criminal do Gama
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19/11/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 19:52
Recebidos os autos
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19/11/2024 19:52
Declarada incompetência
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18/11/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
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18/11/2024 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/11/2024 07:05
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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14/11/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 19:41
Recebidos os autos
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13/11/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
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13/11/2024 15:46
Juntada de Certidão
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13/11/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 14:56
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama
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13/11/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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