TJDFT - 0719386-11.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2025 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2025 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2025 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2025 19:10
Recebidos os autos
-
01/09/2025 19:10
Recebida a emenda à inicial
-
29/08/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/08/2025 11:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0719386-11.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REAL DIVISORIAS E FORROS LTDA EXECUTADO: ALESSANDRA CRISTINA ROSA DA SILVA, FRANCISCO MARCONDES RODRIGUES DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - retificar pedido, causa de pedir e planilha para excluir a verba honorária, tendo em vista que não há previsão no título executivo que embasa a presente execução.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
12/08/2025 20:32
Recebidos os autos
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12/08/2025 20:32
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/08/2025 17:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/08/2025 18:27
Recebidos os autos
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05/08/2025 18:27
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/08/2025 23:39
Juntada de Petição de certidão
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03/08/2025 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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